Liminar indeferida 

Liminar indeferida 

03 de abril, 2020

A Fiesp e o Ciesp ingressaram na noite do último dia  (30/3), junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, com Mandado Coletivo de Injunção solicitando que o governo estadual suspenda por 180 dias o prazo de recolhimento dos tributos estaduais. 

O pedido vale para o ICMS relativo aos fatos geradores de março, abril, maio e junho de 2020, incluindo-se o ICMS por substituição tributária, os débitos de ICMS do Simples Nacional e os parcelamentos estaduais.
A solicitação estende-se a todas as empresas do Estado e não apenas os sindicatos e as companhias da base industrial paulista representados pela Fiesp e Ciesp, uma vez que toda a economia é afetada pela crise do Coronavírus.

“As empresas estão sofrendo de forma dramática a redução drástica da atividade econômica”, diz o presidente da Fiesp e do Ciesp, Paulo Skaf. “Portanto, é fundamental a postergação do recolhimento de impostos neste momento de dificuldades. Desta forma, as empresas podem concentrar todo o seu esforço na tentativa de manter o pagamento de salários dos funcionários e evitar demissões”.

É importante ressaltar que o governo paulista, diante da situação de emergência por conta do Coronavírus, obteve no Supremo Tribunal Federal (STF) liminar para deixar de pagar as parcelas da dívida estadual com a União que venceriam neste período. É justo que o mesmo se estenda às empresas que, evidentemente, têm menos fôlego financeiro que os governos.

Com informações da Agência Fiesp de Notícias 

Paraná 

No âmbito do Estado do Paraná, a FETRANSPAR destaca que, tal decisão proferida, faz com que o setor produtivo repense iniciativas que tenham o mesmo teor, uma vez que regras teriam que ser mudadas junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Confira aqui as ações já informadas pelo BRDE para conter as perdas decorrentes do Covid-19.
 

Veja também:

Ação FIESP

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