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Governo publica suspensão temporária de multas por evasão de pedágio no sistema free flow

30 de abril, 2026

Exclusivamente durante este período, ficam suspensas as penalidades por evasão de pedágio, especificamente quanto à tipificação de deixar de efetuar o pagamento das tarifas de pedágio em sistemas free flow, classificada como infração grave, com multa de R$ 195,23 e a inclusão de 5 pontos na CNH do condutor

O Ministério dos Transportes, através do Conselho Nacional de Trânsito, publicou no Diário Oficial da União de hoje (29/04), a Deliberação CONTRAN nº 277, de 26 de março de 2026, estabelecendo regime de transição para consolidação do sistema de livre passagem (free flow), concedendo prazo excepcional de até 200 dias (16/11/2026) para regularização do pagamento das tarifas de pedágio decorrentes da utilização do free flow em vias urbanas e rurais, incluídas as estradas e rodovias federais, estaduais, distritais e municipais, em todo o território nacional.

Exclusivamente durante este período, ficam suspensas as penalidades por evasão de pedágio, especificamente quanto à tipificação de deixar de efetuar o pagamento das tarifas de pedágio em sistemas free flow, classificada como infração grave, com multa de R$ 195,23 e a inclusão de 5 pontos na CNH do condutor.

Cabe lembrar que o prazo para pagamento da tarifa pelo usuário continuará sendo de 30 dias, com exceção do período em que as penalidades ficarão suspensas. A diferença é que o prazo para quitação do pedágio passará a ser contado a partir do momento em que o dado da cobrança estiver processado na CNH do Brasil, e não mais da passagem pelo pórtico.

As concessionárias terão o prazo de 100 dias para integração dos sistemas, visando à unificação das informações de cobrança na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) digital, CNH do Brasil.

Para as passagens realizadas durante o prazo estabelecido, o pagamento das tarifas de pedágio poderá ser efetuado até o término desse prazo ou no prazo de 30 dias, prevalecendo o que for mais favorável ao usuário.
Decorrido o prazo estabelecido sem a regularização das tarifas de pedágio devidas, os processos administrativos de trânsito terão regular prosseguimento, com a lavratura dos autos de infração, a aplicação das penalidades cabíveis e a atribuição da pontuação correspondente.

Para quem já quitou a multa e comprovar regularidade no pagamento do pedágio, o interessado poderá requerer, junto ao órgão ou entidade executiva de trânsito ou rodoviário competente, a revisão do respectivo processo administrativo de imposição da penalidade, ou seja, solicitar ressarcimento, assim como recuperar pontos perdidos na CNH.

Fonte: Sistema Transporte Foto: Divulgação

 

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