CIOT e piso mínimo de frete: desafios da implementação no TRC
10 de junho, 2026
Confira artigo da Dra. Gil Menezes, assessora jurídica da NTC&Logística, para o informativo do Sistema FETRANSPAR, sobre as novas exigências entraram em vigor no último mês de maio
O Transporte Rodoviário de Cargas vive um momento de grande transformação regulatória. As recentes mudanças envolvendo o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e a fiscalização do cumprimento do piso mínimo de frete exigem atenção, adaptação e, principalmente, diálogo técnico entre o setor transportador e os órgãos reguladores, com significativas implicações comerciais e operacionais.
Embora estejamos falando de cumprimento de uma Lei de 2018 (13.703), que criou a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, por força da grande concorrência existente no mercado de transporte – pressionado pelo poder de barganha do contratante (embarcador), aliado à insegurança causada pela demora do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da ADI 5956, que questiona a constitucionalidade dessa Lei –, na prática, também diante da pouca fiscalização de seu cumprimento, o mercado acabou convivendo com a não aplicação plena de tais pisos.
Ocorre que, mais recentemente, com a intensificação da fiscalização pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), medidas regulamentadoras vêm sendo implementadas, como a Medida Provisória nº 1.343/2026, que ampliou a obrigatoriedade do CIOT para todas as operações de transporte rodoviário de cargas, enquanto a Resolução da ANTT nº 6.078 e as Portarias da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (SUROC) nºs 06 e 16 estabeleceram novas regras e procedimentos para a emissão do Código.
O objetivo da ANTT é utilizar o CIOT como mecanismo de fiscalização para impedir a contratação de Transporte Rodoviário de Cargas abaixo do piso mínimo de frete. Assim, quando uma operação de carga lotação apresentar valor inferior ao piso mínimo estabelecido, o sistema bloqueia automaticamente a operação, impedindo os procedimentos seguintes para emissão dos documentos de viagem.
A NTC&Logística defende para a atividade de transporte a segurança jurídica, a concorrência equilibrada e o respeito à legislação. O grande ponto de preocupação, neste momento, não é a existência das regras, mas sim a velocidade e a forma como o sistema está sendo implementado.
As novas exigências entraram em vigor no último dia 24 de maio, porém muitas empresas ainda enfrentam dificuldades operacionais para realizar a integração dos sistemas e emitir corretamente o CIOT. A própria API disponibilizada pela ANTT foi liberada às empresas poucos dias antes da entrada em vigor da medida, gerando uma corrida contra o tempo para a necessária adaptação tecnológica.
Diante desse cenário, a NTC&Logística atuou junto à ANTT solicitando a prorrogação da entrada em vigor das novas exigências, justamente prevendo as dificuldades operacionais enfrentadas pelas empresas transportadoras.
Como a Agência não concedeu tal prorrogação do prazo, a NTC vem trabalhando intensamente para mitigar os impactos no dia a dia das operações, buscando esclarecimentos técnicos, orientações e soluções para o setor, valendo-se, inclusive, do Acordo de Cooperação Técnica assinado entre as partes.
Hoje, transportadoras relatam rejeições na emissão de MDF-e, inconsistências nos sistemas, dificuldades na validação das operações e dúvidas sobre os enquadramentos corretos dos tipos de CIOT. Há, inclusive, casos em que operações que não deveriam sofrer validação do piso estão sendo impactadas pelo sistema.
Além disso, muitas empresas estão sendo praticamente obrigadas a contratar Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs), gerando novos custos operacionais em um cenário já bastante desafiador.
Outro ponto de grande atenção é o risco de autuações. As penalidades podem chegar a R$ 10.500,00 por operação, mesmo em um momento em que, para o correto cumprimento das regras da regulamentação, ainda existem inúmeras dúvidas técnicas e imprevistas, e inafastáveis instabilidades operacionais.
A NTC&Logística seguirá atuando junto à ANTT na busca por esclarecimentos, ajustes e melhorias no sistema, sempre defendendo que qualquer avanço regulatório precisa considerar a realidade operacional do Transporte Rodoviário de Cargas.
O setor é essencial para fazer circular a produção nacional e o abastecimento das famílias brasileiras, e precisa de regras claras, segurança jurídica e condições reais de adaptação para continuar operando com eficiência, equilíbrio e competitividade.
Gil Menezes, assessora jurídica da NTC&Logística
Fonte: Informativo Sistema FETRANSPAR Foto: Arquivo pessoal
Missão: Fortalecer o setor de transporte de cargas rodoviário paranaense, representando os empresários independentemente do cenário – político, econômico ou social - que se apresente.
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