Receita Federal abre consultas relacionadas ao transporte internacional de cargas
12 de julho, 2017
Receita Federal abre consultas relacionadas ao transporte internacional de cargas
A Receita Federal abriu três consultas públicas relativas a importação e exportação de produtos: novas regras para o trânsito aduaneiro; CE-Rodoviário (Conhecimento Eletrônico Rodoviário); e novos procedimentos relativos ao despacho aduaneiro de exportação. As sugestões devem ser encaminhadas até o dia 24 de julho. As informações completas sobre as consultas públicas estão disponíveis no site da Receita Federal.
Trânsito aduaneiro
O trânsito aduaneiro é um dos regimes aduaneiros suspensivos mais importantes no aspecto econômico e logístico, além de ser um dos mais utilizados no País. A norma que rege o regime, bem como seu sistema informatizado de controle, o Siscomex Trânsito, não têm alterações substanciais desde 2002, o que levou a uma defasagem em relação às necessidades da sociedade e aos recursos tecnológicos atualmente disponíveis.
Assim, a minuta tem o objetivo de inserir o DEMA (Dispositivo Eletrônico de Monitoramento Aduaneiro), capaz de rastrear a carga em tempo real e alarmar imediatamente no caso de seu rompimento ou de sua tentativa, como cautela fiscal na atual legislação.
Segundo a Receita, com isso, em vez de despender tempo e trabalho na concessão do regime, passa-se a focar no trânsito em si, controlando efetivamente a carga até o recinto alfandegado de destino, detectando qualquer irregularidade no trajeto.
CE-Rodoviário
O Conhecimento Eletrônico Rodoviário institui nova obrigação ao transportador rodoviário, que consiste na informação do documento eletrônico denominado CE-Rodoviário para as operações de exportação. O CE-Rodoviário conterá os dados disponíveis no Conhecimento Internacional de Transporte Rodoviário em papel.
As informações coletadas eletronicamente das cargas com CE-Rodoviário, utilizando-se da plataforma WEB, alimentarão automaticamente o registro dos dados do embarque no Siscomex Exportação.
O transportador rodoviário internacional de carga participará efetivamente no despacho aduaneiro de exportação mediante registro do CE-Rodoviário a ser processado por meio do Siscomex Carga, o que possibilitará maior segurança ao processo de exportação, na medida em que o transportador se responsabilizará por suas informações no sistema.
Atualmente, há a previsão de o transportador ou o exportador registrar os dados do embarque rodoviário no Siscomex Exportação. Contudo, na grande maioria dos casos, é o exportador quem efetivamente registra essa informação no sistema, e o transportador permanece à margem dessa etapa.
Despacho aduaneiro de exportação
A proposta de alteração é necessária para implementação da nova versão do sistema Siscomex Exportação Web, em que se permite a racionalização de toda cadeia de processamento das operações do comércio exterior. A nova versão do sistema vincula a DE Web com a utilização da via de transporte internacional rodoviária aos novos formulários eletrônicos: o Conhecimento Eletrônico Rodoviário no Siscomex Carga e o MIC/DTA (Manifesto Internacional de Carga/Declaração de Trânsito Aduaneiro) de saída no Siscomex Trânsito.
A DE Web também passa a contemplar três tipos de operações de exportação: Posteriori, Fracionado e Embarque Antecipado. Conforme a Receita, essa nova versão proporcionará, ao processo de exportação, maior agilidade e praticidade, contribuindo para facilitação do comércio internacional. Também aumentará a segurança e efetividade dos processos aduaneiros.
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Com informações da Receita Federal
Fonte: Agência CNT de Notícias
Foto: Divulgação Receita Federal do Brasil