Receita Federal abre consultas relacionadas ao transporte internacional de cargas

Receita Federal abre consultas relacionadas ao transporte internacional de cargas

12 de julho, 2017

 

Receita Federal abre consultas relacionadas ao transporte internacional de cargas

A Receita Federal abriu três consultas públicas relativas a importação e exportação de produtos: novas regras para o trânsito aduaneiro; CE-Rodoviário (Conhecimento Eletrônico Rodoviário); e novos procedimentos relativos ao despacho aduaneiro de exportação. As sugestões devem ser encaminhadas até o dia 24 de julho. As informações completas sobre as consultas públicas estão disponíveis no site da Receita Federal.


Trânsito aduaneiro


O trânsito aduaneiro é um dos regimes aduaneiros suspensivos mais importantes no aspecto econômico e logístico, além de ser um dos mais utilizados no País. A norma que rege o regime, bem como seu sistema informatizado de controle, o Siscomex Trânsito, não têm alterações substanciais desde 2002, o que levou a uma defasagem em relação às necessidades da sociedade e aos recursos tecnológicos atualmente disponíveis.

Assim, a minuta tem o objetivo de inserir o DEMA (Dispositivo Eletrônico de Monitoramento Aduaneiro), capaz de rastrear a carga em tempo real e alarmar imediatamente no caso de seu rompimento ou de sua tentativa, como cautela fiscal na atual legislação. 

Segundo a Receita, com isso, em vez de despender tempo e trabalho na concessão do regime, passa-se a focar no trânsito em si, controlando efetivamente a carga até o recinto alfandegado de destino, detectando qualquer irregularidade no trajeto.

 

CE-Rodoviário


O Conhecimento Eletrônico Rodoviário institui nova obrigação ao transportador rodoviário, que consiste na informação do documento eletrônico denominado CE-Rodoviário para as operações de exportação. O CE-Rodoviário conterá os dados disponíveis no Conhecimento Internacional de Transporte Rodoviário em papel.

As informações coletadas eletronicamente das cargas com CE-Rodoviário, utilizando-se da plataforma WEB, alimentarão automaticamente o registro dos dados do embarque no Siscomex Exportação.

O transportador rodoviário internacional de carga participará efetivamente no despacho aduaneiro de exportação mediante registro do CE-Rodoviário a ser processado por meio do Siscomex Carga, o que possibilitará maior segurança ao processo de exportação, na medida em que o transportador se responsabilizará por suas informações no sistema. 

Atualmente, há a previsão de o transportador ou o exportador registrar os dados do embarque rodoviário no Siscomex Exportação. Contudo, na grande maioria dos casos, é o exportador quem efetivamente registra essa informação no sistema, e o transportador permanece à margem dessa etapa.


Despacho aduaneiro de exportação


A proposta de alteração é necessária para implementação da nova versão do sistema Siscomex Exportação Web, em que se permite a racionalização de toda cadeia de processamento das operações do comércio exterior. A nova versão do sistema vincula a DE Web com a utilização da via de transporte internacional rodoviária aos novos formulários eletrônicos: o Conhecimento Eletrônico Rodoviário no Siscomex Carga e o MIC/DTA (Manifesto Internacional de Carga/Declaração de Trânsito Aduaneiro) de saída no Siscomex Trânsito.  

A DE Web também passa a contemplar três tipos de operações de exportação: Posteriori, Fracionado e Embarque Antecipado. Conforme a Receita, essa nova versão proporcionará, ao processo de exportação, maior agilidade e praticidade, contribuindo para facilitação do comércio internacional. Também aumentará a segurança e efetividade dos processos aduaneiros.

Clique aqui para saber mais.

Com informações da Receita Federal

 

Fonte: Agência CNT de Notícias

Foto: Divulgação Receita Federal do Brasil

 

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