FETRANSPAR - Carnaval: atenção a circulação restrita

FETRANSPAR - Carnaval: atenção a circulação restrita

05 de fevereiro, 2018

Caminhões terão de obedecer restrições definidas pela Polícia Rodoviária Federal durante os feriados de 2018. No recesso de Carnaval, os horários restritivos já começam na sexta-feira (9), das 16h às 22h; no sábado (10), das 6h às 12h; na terça-feira (13), das 16h às 22h e na quarta-feira (14), das 6h às 12h.

Esses horários foram determinados pela PRF e indicam, quando os veículos pesados ficam impedidos de circular em trechos de rodovias de pista simples. A medida quer prevenir acidentes, já que nessas datas milhares de brasileiros pegam a estrada. A definição foi publicada no Diário Oficial da União.

A determinação abrange ainda os feriados da Semana Santa, Tiradentes, Corpus Christi e Independência do Brasil. A norma vale para todo o país. Nos Estados do Acre, Roraima e no Distrito Federal não haverá restrições de circulação.

Na época das Festas Juninas, as restrições valem apenas para os estados da Bahia, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte.

Estão fora da proibição as combinações de veículos com até duas unidades – um caminhão-trator e um semirreboque ou um caminhão e um reboque – desde que não ultrapassem as dimensões regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito.

O descumprimento da medida constitui infração de trânsito. Quem for pego trafegando em momentos proibidos, será autuado e só poderá seguir viagem quando terminar o horário da restrição.

Fonte: FETRANSPAR, com informações do Blog do Caminheiro

 

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