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Nova Resolução do Contran fortalece o papel do SEST SENAT na formação de motoristas

28 de janeiro, 2026

Norma traz impactos diretos ao Transporte Rodoviário de Cargas (TRC)

A publicação da Resolução do Conselho
Nacional de Trânsito (Contran) nº 1.020/2025,
no último mês de dezembro, representa um
avanço significativo na política nacional de
formação de condutores profissionais e traz
reflexos diretos para o Transporte Rodoviário
de Cargas (TRC). A norma amplia, de forma
inédita, a atuação do SEST SENAT na formação,
qualificação e atualização de motoristas, reforçando
seu papel histórico no desenvolvimento
do setor transportador.

A medida chega em um momento estratégico.
De acordo com a Pesquisa CNT Perfil
Empresarial – TRC, 65,1% dos empresários
do transporte rodoviário de cargas afirmam
enfrentar dificuldades para encontrar motoristas
profissionais, evidenciando um gargalo
estrutural que compromete a competitividade
e a sustentabilidade do setor.

Para o presidente do Sistema FETRANSPAR,
Coronel Sérgio Malucelli, a Resolução do
Contran representa um avanço estruturante.
Ao ampliar a atuação do SEST SENAT, a norma
contribui para enfrentar a escassez de
motoristas, reduzir custos indiretos, acelerar
os processos de habilitação e fortalecer a
segurança no trânsito.

“Mais do que uma mudança regulatória, trata-
-se de uma oportunidade estratégica para o
transporte rodoviário de cargas, que passa
a contar com uma estrutura mais moderna,
integrada e alinhada às reais necessidades do
mercado”, destaca Sérgio Malucelli.
Ainda segundo o presidente, a nova resolução
cria condições para ampliar a oferta de formação,
reduzir entraves operacionais e acelerar a
qualificação de novos profissionais em escala
nacional.

Formação prática para categorias
profissionais

Uma das principais mudanças introduzidas
pela Resolução nº 1.020/2025 é a autorização
expressa para que o SEST SENAT ofereça o
curso prático especializado para mudança
de categoria (C, D e E), conforme previsto no
artigo 57, inciso II.

Na prática, a norma reconhece formalmente,
pela primeira vez, o SEST SENAT como entidade
apta a ministrar aulas práticas, função que até
então era exclusiva das autoescolas. A medida
amplia significativamente a capacidade de
atendimento do Sistema, reduz gargalos históricos
no processo de habilitação e contribui
para diminuir a evasão em iniciativas estratégicas,
como o Projeto Mais Motoristas.

Com sua ampla rede de unidades distribuídas
em todo o país, o SEST SENAT passa a ter maior
alcance nacional, potencializando o impacto
social ao formar mais motoristas em menos
tempo e atendendo diretamente às necessidades
do setor produtivo.

Ensino a distância amplia o
acesso e moderniza a formação
Outro avanço relevante diz respeito à possibilidade
de oferta do curso teórico de
Primeira Habilitação no formato de ensino
a distância (EAD) assíncrono. Com isso, o
SEST SENAT passa a atuar em um mercado
até então restrito aos Centros de Formação
de Condutores (CFCs), utilizando sua própria
plataforma digital.

A medida abre espaço para um alto volume de
matrículas e permite ao Sistema estabelecer
vínculo com novos condutores desde o início
da carreira, criando um fluxo contínuo para
cursos posteriores e especializações voltadas
ao transporte.

A resolução também autoriza a oferta do Curso
de Instrutor de Trânsito em todos os formatos —
presencial, EAD síncrono e EAD assíncrono. A
mudança moderniza um curso estratégico para
todo o ecossistema de formação de condutores
e cria a oportunidade de formar instrutores
alinhados às boas práticas de segurança viária
defendidas pelo SEST SENAT.

Por Gheysa Padilha - Sistema Fetranspar 

 

 

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