AR - Emissão primária de certificados digitais por meio de videoconferência perde amparo legal
17 de agosto, 2020
A AR INSTITUTO FETRANSPAR Certificação Digital informa que, desde o dia 13 de agosto de 2020, não estará mais vigorando a possibilidade de emissão primária de certificado digital à distância, através de videoconferência.
O assunto fez parte da Medida Provisória nº 951, de 15 de abril 2020, que definia normas a respeito de compras públicas, sanções em matéria de licitação e certificação digital, inclusive permitindo a emissão não presencial de certificados digitais primários. A proposta não foi convertida em lei no prazo legal e, portanto, perde sua eficácia a partir de 13/08.
Por outro lado, o mesmo tema acabou incluído no texto da Medida Provisória nº 983/20, que dispõe sobre as assinaturas eletrônicas em comunicações com entes públicos e em questões de saúde, bem como sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos. Esta MP 983/20 foi aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados ontem à noite, terça-feira 11/08, na forma do Projeto de Lei de Conversão 32/30.
A matéria segue agora para o Senado Federal e, caso aprovada e sancionada, voltará a permitir a emissão primária de certificados digitais por videoconferência.
Certificados Digitais emitidos durante a vigência da MP 951/2020 continuam válidos.
Precisando de Certificado Digital durante este período, a AR INSTITUTO FETRANSPAR continua com o atendimento normalizado nos pontos de atendimento, ou por meio do sistema de Delivery.
Mais informações: www.arinstituto.com.br
Fonte: AR INSTITUTO FETRANSPAR Foto: Divulgação