AR - Emissão primária de certificados digitais por meio de videoconferência perde amparo legal

AR - Emissão primária de certificados digitais por meio de videoconferência perde amparo legal

17 de agosto, 2020

A AR INSTITUTO FETRANSPAR Certificação Digital informa que, desde o dia 13 de agosto de 2020, não estará mais vigorando a possibilidade de emissão primária de certificado digital à distância, através de videoconferência.

O assunto fez parte da Medida Provisória nº 951, de 15 de abril 2020, que definia normas a respeito de compras públicas, sanções em matéria de licitação e certificação digital, inclusive permitindo a emissão não presencial de certificados digitais primários. A proposta não foi convertida em lei no prazo legal e, portanto, perde sua eficácia a partir de 13/08.

Por outro lado, o mesmo tema acabou incluído no texto da Medida Provisória nº 983/20, que dispõe sobre as assinaturas eletrônicas em comunicações com entes públicos e em questões de saúde, bem como sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos. Esta MP 983/20 foi aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados ontem à noite, terça-feira 11/08, na forma do Projeto de Lei de Conversão 32/30.

A matéria segue agora para o Senado Federal e, caso aprovada e sancionada, voltará a permitir a emissão primária de certificados digitais por videoconferência.

Certificados Digitais emitidos durante a vigência da MP 951/2020 continuam válidos.

Precisando de Certificado Digital durante este período, a AR INSTITUTO FETRANSPAR continua com o atendimento normalizado nos pontos de atendimento, ou por meio do sistema de Delivery.

Mais informações: www.arinstituto.com.br

Fonte: AR INSTITUTO FETRANSPAR Foto: Divulgação

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