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Veículos de cargas circularam por estradas ao longo do feriado da Semana Santa
13 de abril, 2017
Veículos de cargas circularam por estradas ao longo do feriado da Semana Santa
Veículos de cargas circularam por estradas ao longo do feriado da Semana Santa
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1, por meio de decisão do Desembargador Federal João Batista Moreira, suspendeu na última quinta-feira (17) os efeitos da Portaria PRF n° 21, que restringia a circulação de veículos de cargas ao longo de feriados prolongados de 2017.
Com essa decisão, motoristas de caminhões circularam normalmente por rodovias de todo o Brasil ao longo do Feriado da Semana Santa (14,15 e 16 de abril).
O pedido de liminar foi feito pela Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado do Paraná (FETRANSPAR), que defende que a não circulação de veículos no período ocasionaria prejuízos para transportadores, motoristas bem como para sociedade com o atraso de envio de mercadorias. Com a liminar, os motoristas não correram risco de serem punidos por trafegarem pelas estradas brasileiras até o último domingo, 16 de abril.
A ação foi conduzida pelo escritório Augusto Grellert Advogados Associados.
Informações para imprensa
Everson Mizga – ZIGG Comunicação – 41 9 9622-5556 – FETRANSPAR
Missão: Fortalecer o setor de transporte de cargas rodoviário paranaense, representando os empresários independentemente do cenário – político, econômico ou social - que se apresente.
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