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Nova lei do Piso Mínimo do Frete amplia controle e exige nova adaptação do transporte de cargas

02 de setembro, 2026

Confira artigo da Assessora Jurídica do Setcepar e do escritório Stanziola Advocacia, especialista em transporte e logística sobre a Nova lei do Piso Mínimo do Frete

A publicação da Lei nº 15.485/2026, resultado da conversão da Medida Provisória nº 1.343/2026, estabelece uma nova etapa regulatória para o Transporte Rodoviário de Cargas. As alterações, vigentes desde a publicação no Diário Oficial da União, no dia 06 de agosto, alcançam temas centrais da operação, como CIOT, pisos mínimos de frete, pagamento, fiscalização e penalidades, exigindo atenção imediata das transportadoras.

Uma das principais mudanças é a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) em todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, vinculado ao MDF-e. O registro passa a reunir informações como contratante, contratado, carga, origem e destino, valor do frete e condições de pagamento. Na prática, amplia-se a rastreabilidade das operações e a necessidade de integração entre sistemas, documentos e processos internos.

A Política Nacional de Pisos Mínimos também foi fortalecida. A metodologia deverá considerar os custos operacionais totais e poderá estabelecer valores diferenciados conforme características específicas da operação. Além disso, o piso deverá ser reajustado em até três dias úteis sempre que houver oscilação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis ao consumidor final.

Outro ponto que merece atenção é o endurecimento das consequências pelo descumprimento das regras. Irregularidades na geração do CIOT podem resultar em multa de R$ 10,5 mil, enquanto práticas reiteradas de contratação abaixo do piso podem levar à suspensão e até ao cancelamento do RNTRC. A nova lei também estabelece que o prazo para quitação do frete não poderá ultrapassar 30 dias úteis.

O momento, portanto, exige que as empresas revisem procedimentos, sistemas e contratos. Áreas operacional, fiscal, financeira, de tecnologia e jurídica precisam atuar de maneira integrada, pois inconsistências que antes poderiam permanecer restritas aos controles internos passam a estar inseridas em um ambiente de fiscalização cada vez mais eletrônico.

Também é importante lembrar que o processo legislativo ainda não terminou. Parte do texto aprovado pelo Congresso foi vetada pela Presidência da República, incluindo dispositivos relacionados à renovação de frota, anistia de multas e pagamento mínimo ao transportador autônomo. Esses vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional. Independentemente dessa etapa, porém, os dispositivos sancionados da Lei nº 15.485/2026 já estão em vigor.

Para o Transporte Rodoviário de Cargas, acompanhar a regulamentação deixou de ser apenas uma questão jurídica. Diante de regras cada vez mais integradas à própria execução das operações, conformidade, planejamento e atualização permanente tornam-se elementos essenciais para garantir segurança e continuidade às atividades das empresas.
 

Lucimar Stanziola, Assessora Jurídica do SETCEPAR e do escritório Stanziola advocacia - Especialista em transporte e logística

 

Fonte: Informativo FETRANSPAR/Setembro

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