Home / Giro Pelo Setor / RECEITA FEDERAL - Regras do Conhecimento Eletrônico Rodoviário para o transporte internacional
RECEITA FEDERAL - Regras do Conhecimento Eletrônico Rodoviário para o transporte internacional
27 de setembro, 2017
RECEITA FEDERAL - Regras do Conhecimento Eletrônico Rodoviário para o transporte internacional
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 1.740, de 22 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Conhecimento Eletrônico Rodoviário (CE Rodoviário).
A Instrução Normativa estabelece que as informações relativas ao transporte internacional rodoviário de cargas para instrução do despacho aduaneiro na exportação e na reexportação serão prestadas por meio do módulo de controle de carga do Sistema Integrado de Comércio Exterior, denominado Siscomex Carga, mediante o uso de certificado digital.
Fica definido o entendimento de que o CE Rodoviário se constitui em declaração eletrônica das informações sobre o transporte internacional rodoviário de cargas apresentada à autoridade aduaneira.
O registro das informações será realizado pelo transportador identificado no Siscomex pelo número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da sua matriz. No caso de transportador estrangeiro, a utilização do Siscomex Carga para registro das informações dar-se-á por meio de seu representante legal no País, ainda que pessoa física.
A Instrução Normativa entrou em vigor ontem (26/09), data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Veja a íntegra da Instrução Normativa 1.740/2017
Fonte: Receita Federal
Missão: Fortalecer o setor de transporte de cargas rodoviário paranaense, representando os empresários independentemente do cenário – político, econômico ou social - que se apresente.
Ao continuar navegando, declaro que estou ciente e concordo com a Política de Privacidade e Utilização de Cookies bem como manifesto o consentimento quanto ao fornecimento e tratamento dos dados para as finalidades ali constantes. Saiba mais