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Receita Federal abre prazo para opção pelo Simples Nacional e para escolha do modelo de recolhimento do IBS e da CBS em 2027
04 de setembro, 2026
Devem formalizar a solicitação as microempresas e empresas de pequeno porte não optantes que pretendam ingressar no regime em 2027, bem como as optantes que possuam registro de exclusão futura em seu cadastro
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) comunicou a abertura do prazo para a opção pelo Simples Nacional relativa ao ano-calendário de 2027 e para a escolha da forma de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), nos termos da Lei Complementar nº 214, de 2025 e das Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 186, de 2026, nº 190 e nº 191, de 2026. A medida decorre da adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária sobre o Consumo e destina-se a compatibilizar o regime unificado com a entrada em vigor dos novos tributos. O prazo se encerra em 30 de setembro de 2026, e a opção deferida produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Devem formalizar a solicitação as microempresas e empresas de pequeno porte não optantes que pretendam ingressar no regime em 2027, bem como as optantes que possuam registro de exclusão futura em seu cadastro; as demais empresas já optantes permanecem no regime independentemente de nova solicitação. Além disso, cabe às empresas verificar previamente a existência de pendências cadastrais ou fiscais impeditivas do ingresso.
Às empresas já optantes, ou que venham a optar agora, cabe ainda decidir sobre a forma de recolhimento do IBS e da CBS, entre dois modelos:
Simples Nacional "puro", com recolhimento do IBS e da CBS na guia única do regime, juntamente com os demais tributos abrangidos;
Simples Nacional "híbrido", com manutenção do enquadramento no regime para os demais tributos e recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, fora da guia única, alternativa voltada sobretudo a empresas que operam com outras pessoas jurídicas e pretendem ampliar o aproveitamento de créditos por seus clientes.
A ausência de manifestação específica no prazo implica a aplicação do modelo "puro". A escolha realizada em setembro de 2026 produzirá efeitos entre janeiro e junho de 2027, prevista nova oportunidade de opção em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
A legislação admite ainda o cancelamento de ambas as opções — pelo Simples Nacional e pela apuração híbrida — até 30 de novembro de 2026. Para as empresas cuja inscrição no CNPJ ocorra entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção efetuada na abertura produz efeitos no período remanescente de 2026 e em todo o ano de 2027. Ao microempreendedor individual (MEI) não se aplicam as alterações: o prazo de solicitação permanece em janeiro e não há opção pelo regime regular ou híbrido quanto ao IBS e à CBS.
Fonte: CNT Foto: Divulgação
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