Prorrogado prazo da nova plataforma de cobrança de boletos bancários vencidos

Prorrogado prazo da nova plataforma de cobrança de boletos bancários vencidos

03 de fevereiro, 2017

Prorrogado prazo da nova plataforma de cobrança de boletos bancários vencidos

Na última quarta-feira (1º), a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) informou, em nota, que a implantação da nova plataforma de cobrança dos boletos bancários, que estava prevista para valer a partir de março, foi prorrogada e terá início a partir de julho.

Pelo novo modelo, boletos bancários que tenham passado da data de vencimento poderão ser pagos em qualquer banco.

Cronograma

A medida será implantada de forma escalonada e começará com os boletos de valor igual ou acima de R$ 50 mil, a partir do dia 10 de julho. Em dezembro de 2017, a mudança será estendida para boletos de qualquer valor, seguindo o cronograma divulgado pela Febraban.

 

Abaixo, as datas apresentadas pela FEBRABAN:

Todos os boletos com valor:                                     Data de início de validação

Igual ou acima de R$ 50.000,00                                                 10/07/2017

Igual ou acima de R$ 2.000,00                                                   11/09/2017

Igual ou acima de R$ 500,00                                                       09/10/2017

Igual ou acima de R$ 200,00                                                       13/11/2017

Boletos de todos os valores                                                      11/12/2017

O Sistema

A ação será possível devido a um novo sistema de liquidação e compensação para os boletos bancários criado pela federação em parceria com a rede bancária. O novo mecanismo deve reduzir as inconsistências de dados, evitar pagamento em duplicidade e permitir a identificação do CPF do pagador, facilitando o rastreamento de pagamentos e coibindo fraudes.

Segundo a FEBRABAN, anualmente no Brasil são pagos cerca de 3,5 bilhões de boletos bancários de venda de produtos ou serviços. Todas as informações que obrigatoriamente devem constar no boleto (CPF ou CNPJ do emissor, data de vencimento, valor, nome e número do CPF ou CNPJ do pagador) vão continuar, além da permanência de um código de barras.

Quando o consumidor, seja pessoa física ou empresa, fizer o pagamento de um boleto vencido, será feita uma consulta ao novo sistema para checar as informações. Se os dados do boleto que estiver sendo pago coincidirem com aqueles que constam no sistema, a operação é validada. Se houver divergência de informações, o pagamento não será autorizado e o consumidor poderá fazer o pagamento exclusivamente no banco que emitiu a cobrança, uma vez que essa instituição terá condições de fazer as checagens necessárias.

Fonte: CNT

Comente pelo Facebook

JORNAL Abr/2024
Top