O Carreteiro - Como mudar a categoria da sua CNH

O Carreteiro - Como mudar a categoria da sua CNH

20 de setembro, 2017

O motorista que deseja conduzir veículos que exigem habilitação nas categorias “C” (caminhonetes, pick ups, caminhões), “D” (ônibus, micro-ônibus, tratores) ou “E” (trailers, carretas e veículos articulados, por exemplo) precisa realizar o procedimento de mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) junto ao Detran.

Quais são as documentações necessárias?

•    O condutor precisa ter a CNH em situação regular (nem suspensa, nem cassada) e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infrações médias, nos últimos doze meses.
•    Existem também outros requisitos estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para habilitar-se nessas categorias:
•    Categoria “C” – estar habilitado, no mínimo, há um ano na categoria B;
•    Categoria “D” – estar habilitado há dois anos na categoria B ou há um ano na C e ter 21 anos completos;
•    Categoria “E” – estar habilitado há um ano na categoria C ou há um ano na D e ter 21 anos completos;

Atenção: se a CNH “D” foi obtida a partir da “C” não precisa esperar esse prazo de um ano, podendo ir da “D” direto para a categoria “E”.

Fonte: O Carreteiro Foto: Divulgação

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