FROTA&CIA - Comissão mista aprova preço mínimo para o frete

FROTA&CIA - Comissão mista aprova preço mínimo para o frete

06 de julho, 2018

Deputados e senadores aprovaram a Medida Provisória 832/18, que estabelece um preço mínimo para os fretes de carga no Brasil. Agora a MP caminha para o plenário da Câmara dos Deputados, segundo informações da Agência Brasil.

A medida foi uma das reivindicações dos caminhoneiros para retomar os trabalhos após a greve de maio.  A proposta estabelece que caberá à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicar duas vezes ao ano (até 20 de janeiro e até 20 de julho) os preços mínimos do frete referentes ao quilômetro rodado, por eixo carregado, considerando distâncias e especificidades das cargas e priorizando o custo do óleo diesel e dos pedágios.

A agência também publicará a planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos preços mínimos.

Ao justificar a proposta o deputado Osmar Terra, o relator da matéria, defendeu que a medida não se trata de definir e tabelar os preços a serem praticados no mercado. “A definição que se busca é de um piso mínimo, referente ao custo operacional do serviço. Provavelmente, valores mais altos que o piso mínimo serão praticados na maior parte do ano e as relações de mercado, naturalmente, deverão se reequilibrar a partir de um referencial mínimo”, disse.

O relator acolheu a emenda proposta pelo deputado Nelson Marquezelli que prevê anistia para as multas e sanções aplicadas aos caminhoneiros durante a paralisação da categoria. O texto prevê tanto às multas de trânsito, que foram aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal, quanto as multas resultantes de decisões judiciais.

Valor diferenciado

O relator incluiu no texto valores mínimos diferenciados para o transporte de contêineres e de veículos dedicados ou fidelizados por razões sanitárias ou outras razões. Essa era uma das reivindicações de alguns setores produtivos, como o de proteína animal (ovo, aves, suínos, bovinos, rações). Além disso, o parlamentar incluiu um trecho que obriga a ANTT a publicar uma nova planilha de preços sempre que o preço do óleo diesel no mercado nacional variar mais do que 10%, para mais ou para menos.

O texto aprovado na Comissão prevê que as empresas que firmarem contratos de frete com valores abaixo do piso mínimo estarão sujeitas a indenizar o transportador com o dobro do valor contratado, descontado o montante pago, e sem prejuízo de multa. A medida também determina a responsabilização subsidiária de quem ofertar fretes abaixo da tabela e obriga o transportador a carregar documento referente ao contrato de frete.

Fonte:  Frota e Cia

 

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