CONTRAN - Alterada Resolução sobre sistema de Placas de Identificação de Veículos do Mercosul

CONTRAN - Alterada Resolução sobre sistema de Placas de Identificação de Veículos do Mercosul

05 de dezembro, 2018

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), do Ministério das Cidades, publicou a Resolução nº 748, de 30 de novembro de 2018, que altera a Resolução CONTRAN nº 729/2018, que estabelece sistema de Placas de Identificação de Veículos no padrão disposto na Resolução Mercosul do Grupo Mercado Comum nº 33/2014.

A Resolução estabelece que poderá haver autorização do DENATRAN para a redução da placa em 15% (quinze por cento), quando a mesma não couber no receptáculo a ela destinado, desde que haja justificativa do fabricante, montador ou importador e mantendo-se as posições do QR Code e signo distintivo ‘BR’.

A PIV deverá ser implementada para veículos a serem registrados, em processo de transferência de município ou propriedade, ou quando houver necessidade de substituição de placa. Para os veículos em processo de transferência de município ou propriedade já equipados com o novo modelo estabelecido na Resolução, não haverá necessidade de alteração das placas de identificação veicular.

Novo Cronograma

Os órgãos e entidades executivos de trânsito dos estados e Distrito Federal deverão seguir o seguinte cronograma de implementação da PIV:

*  Rio de Janeiro: até 03 de dezembro de 2018;
*  Amazonas, Espírito Santo, Goiás, Pernambuco e Rondônia: até 10 de dezembro de 2018;
*  Bahia, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul: até 17 de dezembro de 2018;
*  Acre, Alagoas, Maranhão, Paraná e Piauí: até 24 de dezembro de 2018;
*  Amapá, Ceará, Distrito Federal, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins: até 31 de dezembro de 2018.

A Resolução entrou em vigor em 03 de dezembro de 2018, com a sua publicação no Diário Oficial da União.

Veja a íntegra da Resolução nº 748/2018.

Fonte: Contran Foto: Divulgação

 

 

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