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CNT divulga tabela de contribuição sindical de 2024
20 de dezembro, 2023
CNT divulga tabela de contribuição sindical de 2024
A contribuição sindical está prevista no artigo 149 da Constituição Federal de 1988 e nos artigos 578 a 591 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Possui natureza tributária e é facultativamente recolhida pelos empregadores, no mês de janeiro, e pelos transportadores autônomos, no mês de fevereiro de cada ano.
A contribuição sindical, anteriormente denominada de imposto sindical, é essencial para o funcionamento e a manutenção da autonomia das entidades na defesa dos interesses do setor transportador junto às esferas de Poder.
Por previsão legal, os valores arrecadados a título de contribuição sindical serão divididos entre o sindicato que representa a categoria (60%), a Conta Especial Emprego e Salário (CEES) do Ministério do Trabalho (20%), a Federação Estadual (15%) e a Confederação (5%).
Fonte e Foto: CNT
Missão: Fortalecer o setor de transporte de cargas rodoviário paranaense, representando os empresários independentemente do cenário – político, econômico ou social - que se apresente.
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