CNT - Boas Práticas de Distribuição, Armazenagem e de Transporte de Medicamentos

CNT - Boas Práticas de Distribuição, Armazenagem e de Transporte de Medicamentos

16 de outubro, 2020

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, conforme deliberado em 7/10/2020, adotou a Resolução nº 430/2020. O normativo estabelece requisitos de boas práticas de distribuição, armazenagem e transporte de medicamentos.

A Resolução se aplica às empresas que realizam as atividades de distribuição, armazenagem ou transporte de medicamentos e, no que couber, à armazenagem e ao transporte de produtos a granel.

A mesma não se aplica às atividades de distribuição, armazenagem e transporte de matérias-primas, de gases medicinais ou de rótulos e embalagens.

Dentre as obrigações está o monitoramento das condições de transporte relacionadas às especificações de temperatura, acondicionamento, armazenagem e umidade do medicamento. Nesse sentido, as empresas devem utilizar instrumentos calibrados.

Vale ressaltar que a regra não será aplica quando o tempo máximo de transporte do medicamento for inferior a 8 (oito). Para tanto, devem ser utilizadas embalagens térmicas que disponham de qualificação condizente com o tempo de transporte.

O prazo para a adequação e aplicação da norma é de 1 ano a partir da data de entrada em vigor da Resolução.
A Resolução entra em vigor em 16/03/2021.

Acesse a íntegra da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 430, de 8 de outubro de 2020.

Fonte: CNT Foto: Divulgação

 

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