Fiscalização eletrônica redefine a gestão do transporte de cargas
26 de agosto, 2026
Em entrevista exclusiva, Eduardo Rebuzzi, presidente da NTC&Logística, avalia os efeitos da integração entre CIOT e MDF-e e os principais desafios da adaptação às novas regras da ANTT
A integração entre CIOT, MDF-e e os novos mecanismos de fiscalização eletrônica da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) inaugurou uma nova etapa para o Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) no Brasil. As mudanças ampliaram o controle e a rastreabilidade das operações, exigindo das transportadoras investimentos em tecnologia, adequações de sistemas e revisão de processos para atender às exigências regulatórias cada vez mais digitalizadas. Ao mesmo tempo, a implementação das novas regras trouxe dúvidas operacionais e desafios de adaptação que ainda mobilizam empresas, embarcadores, cooperativas e transportadores autônomos.
Em entrevista exclusiva à equipe do Sistema FETRANSPAR, o presidente da NTC&Logística, Eduardo Rebuzzi, analisa os impactos da fiscalização eletrônica no setor, esclarece questões relacionadas ao piso mínimo de frete, ao preenchimento do MDF-e e à emissão do CIOT, além de comentar os principais pontos que ainda demandam ajustes regulatórios. Rebuzzi também aborda a atuação da entidade junto à ANTT e os caminhos para garantir mais segurança jurídica, previsibilidade e equilíbrio na aplicação das novas normas que estão transformando a rotina do transporte de cargas no país.
SISTEMA FETRANSPAR - Neste ano, o TRC passou a operar sob um modelo de fiscalização eletrônica mais integrado, especialmente com as novas exigências relacionadas ao CIOT e ao MDF-e. Quais foram os principais impactos dessas mudanças para as transportadoras e quais desafios ainda precisam ser superados?
Eduardo Rebuzzi - As novas exigências relacionadas ao CIOT e ao MDF-e representam um avanço significativo na digitalização e na integração dos mecanismos de fiscalização do TRC. O principal impacto para as transportadoras foi a necessidade de maior integração dos sistemas de emissão dos documentos de transporte e a conscientização dos clientes – embarcadores – no cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), cuja Lei 13.703/2018 está vigente desde 2018. A vinculação do CIOT ao MDF-e ampliou a rastreabilidade das operações e permitiu que os órgãos fiscalizadores tivessem uma visão mais completa da contratação e da execução do transporte. Ao mesmo tempo, exigiu investimentos em tecnologia, adequações sistêmicas, treinamento de equipes e revisão de processos internos. Apesar dos avanços, ainda existem desafios importantes relacionados à interpretação das regras, à uniformização dos procedimentos operacionais, à integração entre sistemas e ao esclarecimento de situações específicas que ainda geram dúvidas entre transportadores, embarcadores e desenvolvedores de software.
SF - A digitalização e a fiscalização eletrônica são tendências irreversíveis no TRC. Na avaliação da NTC&Logística, o setor teve tempo, orientação e suporte suficientes para se adaptar às novas exigências da ANTT? O que ainda precisa ser ajustado para tornar essa transição mais eficiente para transportadores e órgãos fiscalizadores?
ER - A NTC&Logística reconhece que a digitalização e integração de dados é um caminho irreversível e necessário para o fortalecimento do setor. Contudo, considerando a diversidade do Transporte Rodoviário de Cargas brasileiro, composto por diversos segmentos e especificidades operacionais, com grandes empresas, transportadoras de médio porte, pequenas operações, cooperativas e transportadores autônomos, a adaptação às novas regras exige um tempo muito maior daquele que foi dado pela ANTT para que as empresas e mesmo o mercado se adaptassem. A ANTT disponibilizou as regulamentações, manuais e orientações técnicas, mas ainda persistiam inúmeras dúvidas sobre composição do frete; classificação das operações; critérios de validação sistêmica; preenchimento dos documentos eletrônicos e interpretação de determinadas regras operacionais. No entanto, não houve um período de transição para que fossem realizados testes. Todo o processo já entrou em vigência com validade e gerando enormes transtornos e insegurança jurídica para as empresas. Isso é fato.
SF - Uma das dúvidas recorrentes do setor envolve operações destinadas à exportação, especialmente nos casos de transbordo em fronteira ou formação de lotes para transporte internacional. Na interpretação da NTC&Logística, a Resolução ANTT nº 6.038/2024 permite que a identificação do CRT vinculada ao CT-e seja utilizada para caracterizar a operação internacional e, consequentemente, afastar a exigência de Vale-Pedágio e pagamento eletrônico do frete na etapa nacional?
ER - A NTC&Logística entende que as operações efetivamente caracterizadas como Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC), devidamente amparadas pela regulamentação específica e pela documentação correspondente, devem receber tratamento compatível com sua natureza internacional. A vinculação do CRT ao CT-e pode constituir elemento relevante para demonstrar o enquadramento da operação como transporte internacional. Contudo, considerando que ainda existem dúvidas operacionais envolvendo transbordos, consolidação de cargas e etapas nacionais vinculadas a operações de exportação, a entidade entende que esse tema merece manifestação formal da ANTT para uniformizar definitivamente os procedimentos e evitar interpretações divergentes. Enquanto não houver orientação específica sobre todos os cenários operacionais, recomenda-se que transportadores mantenham documentação completa e consistente, demonstrando de forma inequívoca o vínculo da operação com o transporte internacional.
SF - No transporte de carga fracionada, quando uma mesma viagem atende destinatários localizados em diferentes estados, a emissão de um único CIOT é suficiente ou existem situações que exigem múltiplos CIOTs?
ER - Na operação de carga fracionada, conforme exemplificada acima, a regra é que se emita um único CIOT, devendo o mesmo ser replicado nos MDF-e emitidos para cada UF de destino, considerando a operação de transporte (origem e destino). Portanto, a necessidade de um ou mais CIOTs não decorre exclusivamente da quantidade de estados atendidos ou de destinatários envolvidos, mas principalmente da forma como a contratação foi realizada, já que, para cada operação de transporte, deve ser emitido um CIOT.
SF - Quais informações constantes no MDF-e são efetivamente utilizadas pela ANTT para verificar o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas? A análise considera o valor total da operação, o valor global do contrato ou especificamente o campo “Frete” informado no XML?
ER - Embora a ANTT, para fins de fiscalização e apuração do descumprimento do piso mínimo de frete, possa se utilizar das informações do transporte contidas no MDF-e, CIOT, CT-e e demais documentos vinculados, o MDF-e tem sido o documento base para fiscalização eletrônica, cujos arquivos XML são analisados considerando o campo “frete-peso”, campo (Infpag), conforme a NT01.2025 da SEFAZ.
SF - Como o transportador deve proceder quando a segregação de impostos, pedágios e demais componentes da operação reduz o valor registrado no campo “Frete” do MDF-e, criando uma aparente divergência em relação ao piso mínimo estabelecido pela ANTT?
ER - Nos termos da Resolução nº 5.867/2020, tributos, despesas administrativas e operacionais, pedágio e outros devem ser cobrados adicionalmente ao Piso Mínimo de Frete. Nessas situações, o transportador deve assegurar que toda a composição econômica da operação esteja devidamente documentada e demonstrável. A regulamentação define que, para compor o valor final a ser pago ao transportador, devem ser negociados os demais componentes da operação, como tributos, Vale-Pedágio Obrigatório, taxas administrativas, encargos financeiros pela concessão de prazo de pagamento do frete e outras despesas. Dessa forma, é fundamental que o valor líquido a ser pago ao transportador reflita o valor apurado na calculadora oficial da ANTT para o cálculo do piso mínimo de frete.
SF - Existe atualmente alguma orientação formal da NTC&Logística, para transportadoras e desenvolvedores de software, sobre o correto preenchimento do MDF-e, especialmente para evitar inconsistências que possam resultar em autuações ou interpretações equivocadas pelos sistemas de fiscalização?
ER - A NTC&Logística vem promovendo amplo trabalho de orientação ao setor por meio de reuniões técnicas, comunicados, materiais explicativos e documentos de perguntas e respostas voltados às novas exigências relacionadas ao CIOT, MDF-e, piso mínimo e pagamento eletrônico do frete. O objetivo é auxiliar transportadores, embarcadores e cooperativas. Já as instituições de pagamento e desenvolvedores de software recebem essas orientações diretamente da ANTT, ligadas às exigências regulatórias para a adoção de procedimentos compatíveis com a legislação vigente.
SF - Diante das dúvidas que ainda existem sobre a composição do frete, validações sistêmicas e critérios de fiscalização, a NTC&Logística pretende solicitar à ANTT a publicação de uma nota técnica ou outro instrumento normativo que uniformize definitivamente o entendimento do setor?
ER - A NTC&Logística atua e defende permanentemente a construção de soluções regulatórias que proporcionem segurança jurídica, previsibilidade e clareza operacional para todos os agentes do Transporte Rodoviário de Cargas e da Cadeia Produtiva em geral. Diante das dúvidas ainda existentes sobre composição do frete; integração entre CIOT e MDF-e; operações internacionais; classificação de cargas; validações sistêmicas e critérios de fiscalização eletrônica, a entidade vem enviando Ofícios, Notas Técnicas ou esclarecimentos formais, que vêm contribuindo para a uniformização dos entendimentos e para a correta aplicação da regulamentação.
SF - Diante da complexidade e da diversidade do transporte rodoviário de cargas, quais pontos dessas mudanças a NTC&Logística entende que ainda precisam ser aperfeiçoados junto à ANTT e como a entidade pretende atuar para representar os interesses dos transportadores e garantir que o setor compreenda a real importância e os impactos dessas novas regras?
ER - Entre os principais temas que demandam esclarecimentos adicionais, estão os critérios de validação eletrônica do piso mínimo de frete; a correta interpretação da composição do frete nos documentos eletrônicos; a integração entre CIOT e MDF-e; o tratamento de operações internacionais; as particularidades das cargas fracionadas; as operações com múltiplos pontos de coleta e entrega, além dos procedimentos aplicáveis em situações de subcontratação e cancelamento de operações.
A NTC&Logística também entende que é fundamental haver aderência da norma e dos sistemas de fiscalização à realidade operacional das empresas, de forma a evitar interpretações baseadas exclusivamente em análises automatizadas dos documentos fiscais eletrônicos. Nesse contexto, a entidade continuará atuando de forma permanente junto à ANTT, participando das discussões regulatórias, apresentando contribuições técnicas, consolidando dúvidas e sugestões encaminhadas pelas empresas associadas e defendendo soluções que proporcionem clareza, equilíbrio regulatório e segurança para todos os agentes da cadeia logística.
Nosso compromisso é atuar como interlocutora técnica e institucional do setor, colaborando para que a evolução regulatória aconteça de forma transparente, equilibrada e compatível com a realidade do Transporte Rodoviário de Cargas brasileiro. E, em todo esse contexto, devemos destacar que, embora existam, no Supremo Tribunal Federal (STF), ADIs aguardando o julgamento de sua constitucionalidade, a Lei 13.703/2018, que estabelece os Pisos Mínimos de Frete, deve ser cumprida enquanto não houver decisão definitiva no STF que afaste sua aplicação, assim como deve ser aguardada a decisão final do Congresso Nacional sobre a Medida Provisória 1343/2026 – com sua rejeição ou aprovação, alterações e sanção do Presidente da República –, colocando um ponto final no estado de total insegurança jurídica que o setor vive em razão das modificações introduzidas pela Medida Provisória que vigora desde a sua edição.
Fonte: Informativo FETRANSPAR
Missão: Fortalecer o setor de transporte de cargas rodoviário paranaense, representando os empresários independentemente do cenário – político, econômico ou social - que se apresente.
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