NTC&Logística orienta sobre obrigações do IBS e da CBS
09 de janeiro, 2026
A partir de 1º de janeiro de 2026, as empresas deverão emitir documentos fiscais eletrônicos já com o destaque do IBS e da CBS, seguindo os novos leiautes técnicos
A Reforma Tributária avança para uma nova fase, e já foram publicadas orientações importantes para o período de transição em 2026. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, editado pela Receita Federal do Brasil em conjunto com o Comitê Gestor do IBS, estabelece as obrigações acessórias do IBS e da CBS.
O que isso significa na prática?
A partir de 1º de janeiro de 2026, as empresas deverão emitir documentos fiscais eletrônicos já com o destaque do IBS e da CBS, seguindo os novos leiautes técnicos. Esse ano será considerado um período de adaptação, com caráter informativo, permitindo que empresas, sistemas e processos se ajustem ao novo modelo tributário.
Por que o Transporte Rodoviário de Cargas deve se atentar desde já?
As mudanças impactam diretamente a emissão de documentos fiscais, a organização das informações tributárias e a integração com sistemas contábeis e fiscais, exigindo planejamento, atualização tecnológica e alinhamento com contadores e equipes internas.
A NTC&Logística acompanha de perto a regulamentação da Reforma Tributária e seguirá orientando seus associados sobre os desdobramentos, prazos e impactos práticos para o setor.
Confira mais detalhes sobre o Ato Conjunto no link.
Seguimos juntos, trabalhando para que o Transporte Rodoviário de Cargas esteja preparado para esse novo momento.
Fonte: NTC&Logística
Missão: Fortalecer o setor de transporte de cargas rodoviário paranaense, representando os empresários independentemente do cenário – político, econômico ou social - que se apresente.
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