Home / Notícias / Nova lei do Piso Mínimo do Frete traz mais transparência e reforça segurança jurídica para o transporte rodoviário de cargas

Nova lei do Piso Mínimo do Frete traz mais transparência e reforça segurança jurídica para o transporte rodoviário de cargas

07 de agosto, 2026

Para o Sistema FETRANSPAR, as mudanças representam um importante avanço na busca por maior previsibilidade nas relações comerciais e equilíbrio nas operações do transporte rodoviário de cargas

A sanção parcial da Lei nº 15.485/2026, publicada nesta semana pelo Governo Federal, promove uma ampla atualização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. Originada da Medida Provisória nº 1.343/2026, a nova legislação aperfeiçoa critérios técnicos para a formação do piso do frete, fortalece os mecanismos de fiscalização e amplia a transparência na divulgação dos custos operacionais utilizados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). 

Para o Sistema FETRANSPAR, as mudanças representam um importante avanço na busca por maior previsibilidade nas relações comerciais e equilíbrio nas operações do transporte rodoviário de cargas. Entre as principais novidades está a definição de que a tabela de pisos mínimos deverá refletir os custos operacionais totais da atividade, considerando fatores como distância percorrida, tipo de veículo, características da carga, combustível, pneus, manutenção, seguros, tempo de carga e descarga, entre outros indicadores técnicos. Além disso, a ANTT passa a divulgar, juntamente com a tabela semestral, a memória de cálculo, os parâmetros utilizados e as fontes de dados, ampliando a transparência do processo. 

Outro ponto de destaque é o fortalecimento dos mecanismos de fiscalização. A nova lei estabelece penalidades mais rigorosas para casos reiterados de contratação de fretes abaixo do piso mínimo, incluindo suspensão e até cancelamento do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), além da ampliação das multas em situações de reincidência. 

A legislação também amplia as exigências relativas ao Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), tornando obrigatória sua emissão em todas as operações remuneradas de transporte de cargas e estabelecendo regras mais claras para registro das informações da contratação e prazo de pagamento do frete. 

Para o presidente da FETRANSPAR, Coronel Sérgio Malucelli, a atualização da legislação representa um passo importante para conferir maior segurança jurídica ao setor. "A definição de critérios técnicos mais transparentes para a composição do piso mínimo fortalece a previsibilidade das operações e contribui para um ambiente de negócios mais equilibrado. O transporte rodoviário de cargas precisa de regras claras, que garantam competitividade, valorizem a atividade e ofereçam segurança jurídica para todos os envolvidos".

A Federação destaca, no entanto, que diversos dispositivos da nova lei ainda dependem de regulamentação pela ANTT para sua efetiva implementação. Durante esse período de transição, permanecem válidas as normas atualmente vigentes, sendo que as novas obrigações operacionais somente passarão a ser exigidas após a publicação dos respectivos atos regulamentares, respeitando prazos mínimos de adaptação quando houver impactos operacionais relevantes. 

A FETRANSPAR também acompanha a tramitação dos 15 vetos presidenciais encaminhados ao Congresso Nacional, que ainda poderão ser apreciados pelo Legislativo. Entre os dispositivos vetados estão temas relacionados ao Programa Nacional de Renovação da Frota, ao Procargas, ao registrador instantâneo de velocidade, à fiscalização por excesso de peso e à regulamentação de outros mecanismos previstos no texto originalmente aprovado. 

Segundo a Federação, o momento exige acompanhamento permanente das futuras regulamentações para que a implementação da nova legislação ocorra de forma segura, preservando a eficiência logística e a competitividade do transporte rodoviário de cargas no país.

 

Confira a íntegra.

 
Confira a íntegra dos Vetos.

Fonte: Assessoria de Imprensa FETRANSPAR Foto: Ilustrativa/Divulgação

 

 

COMPARTILHAR

Proluv

Todas as imagens, vídeos e etc. são marcas registradas dos seus respectivos proprietários.

Top