Empresas de transportes serão obrigadas a destacar CBS e IBS nos CT-e emitidos a partir de 1º de janeiro de 2026
05 de dezembro, 2025
De acordo com o comunicado, as empresas de transporte deverão emitir documentos fiscais eletrônicos (CT-e) com destaque para CBS e IBS, além de cumprir as novas obrigações acessórias em ambiente de teste durante todo o ano de 2026
A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) divulgaram orientações sobre a implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que entrarão em fase de testes a partir de 1º de janeiro de 2026.
De acordo com o comunicado, as empresas de transporte deverão emitir documentos fiscais eletrônicos (CT-e) com destaque para CBS e IBS, além de cumprir as novas obrigações acessórias em ambiente de teste durante todo o ano de 2026.
Nesse período, não haverá necessidade de recolhimento efetivo dos tributos, desde que sejam observadas as regras e procedimentos estabelecidos pelos órgãos competentes.
O documento também antecipa exigências específicas para plataformas digitais, pessoas físicas contribuintes, regimes especiais e procedimentos de habilitação para compensações de benefícios fiscais de ICMS, válidos a partir de 2026.
Acesse aqui o Comunicado Conjunto CGIBS/RFB nº 01/2025.
Fonte: NTC&Logística, com informações da Receita Federal Foto: Divulgação
Missão: Fortalecer o setor de transporte de cargas rodoviário paranaense, representando os empresários independentemente do cenário – político, econômico ou social - que se apresente.
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