Dispensa de AET
25 de outubro, 2019
A FETRANSPAR recebeu, na tarde de ontem, memorando do Departamento de Estradas e Rodagem do Paraná (DER), que trata da dispensa de AET, nos termos da Resolução CONTRAN nº 735/2018 e da Portaria nº 6.950/2019 do DNIT. Confira documento na íntegra.
A FETRANSPAR recebeu, na tarde de ontem, memorando do Departamento de Estradas e Rodagem do Paraná (DER), que trata da dispensa de AET, nos termos da Resolução CONTRAN nº 735/2018 e da Portaria nº 6.950/2019 do DNIT. Confira documento na íntegra.
Missão: Fortalecer o setor de transporte de cargas rodoviário paranaense, representando os empresários independentemente do cenário – político, econômico ou social - que se apresente.
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