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Contagem regressiva: prazo para negociar débito tributário termina dia 31 de agosto

07 de agosto, 2017

Podem ser incluídas no Programa, dívidas de pessoa física, como imposto de renda, por exemplo. Já para as empresas, além do imposto de renda, entram PIS/ Cofins, Contribuição Social e Contribuições Previdenciárias junto ao INSS, com a possibilidade de inclusão de débitos provenientes de Reclamatórias Trabalhistas.

 O Governo Federal criou um novo parcelamento de débitos tributários válido para contribuintes, tanto pessoa física quanto pessoa jurídica, inclusive para as empresas que estão em recuperação judicial e que possuem dívidas com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, vencidas até 31 de abril de 2017. O novo parcelamento é chamado de PERT – Programa Especial de Regularização Tributária e vai permanecer aberto para adesão até o dia 31 de agosto de 2017. 

“A principal vantagem do PERT é que ele prevê reduções de juros e multas para pagamentos à vista, coisa que o PRT- Programa de Regularização Tributária, instituído pelo governo no começo do ano não tinha”, explica a advogada tributarista Glória Coraça.

Podem ser incluídas no Programa, dívidas de pessoa física, como imposto de renda, por exemplo. Já para as empresas, além do imposto de renda, entram PIS/ Cofins, Contribuição Social e Contribuições Previdenciárias junto ao INSS, com a possibilidade de inclusão de débitos provenientes de Reclamatórias Trabalhistas. Já as multas por infração à legislação, aplicadas pelo Ministério ou Justiça do Trabalho, aguardam regulamentação. 

 “O Programa é uma boa oportunidade para o empresário. São várias formas de pagamento e a possibilidade de usar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido-CSLL – ou outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela Receita Federal. Essa chance de parcelamento em até 15 anos (180 meses), é uma forma do empresário gerar caixa para a empresa, pois no parcelamento comum o prazo chega apenas a 60 meses”, diz a advogada tributarista.

Ela dá ainda um exemplo de um contribuinte que tinha uma dívida com o INSS de R$ 155.116,00 de uma condenação trabalhista e recentemente optou pelo PERT. “Esse cliente viu no parcelamento uma excelente oportunidade, pois ele vai pagar apenas 20% da dívida em dinheiro, o desembolso será de R$ 31.023,00, e o restante será liquidado com prejuízo fiscal e base de cálculo negativa. O que nós precisamos é estudar cada caso individualmente e buscar a melhor opção para o cliente, pois são várias opções de pagamento à disposição”, afirma.  

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