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Reforma Tributária

07 de outubro, 2026

As empresas estão preparadas? Confira artigo da consultora da Confederação Nacional do Transporte (CNT) área tributária, sócia do escritório Marcelo Tostes Advogados, Alessandra M. Brandão Teixeira

A Reforma Tributária deixou de ser tema de debate para virar rotina de implantação. Desde agosto, o setor já convive com as primeiras obrigações da nova sistemática de CT-e, MDF-e e BP-e, e o cronograma segue avançando em ondas até 2033, quando IBS e CBS substituirão definitivamente PIS, Cofins, ICMS e ISS.

Para as transportadoras, a mudança não é apenas de sigla. O transporte de carga segue no regime regular, mas a formação do crédito passa a depender diretamente de quem está na outra ponta da operação: o motorista autônomo (TAC), o agregado, o terceirizado optante pelo Simples Nacional. Cada um desses elos recebe um tratamento tributário diferente. Manter um prestador terceirizado no Simples tradicional, ou orientá-lo a migrar para o Simples Híbrido, deixou de ser uma decisão puramente operacional: hoje ela afeta diretamente a competitividade de quem contrata.

É aqui que mora o maior risco, e ele não é tecnológico. Os sistemas emissores de CT-e e MDF-e, assim como os ERPs, já estão bem mais adiantados e parametrizados do que a maioria das empresas percebe. O sistema calcula exatamente o que foi configurado para calcular — mas não decide se um crédito é de fato aproveitável, se uma classificação tributária está correta, ou se compensa migrar um terceirizado de regime. Essa leitura permanece sendo, por natureza, uma análise jurídica.

Diante desse cenário, ganham espaço diagnósticos específicos para o setor, capazes de mapear, prestador a prestador, onde a cadeia de crédito se rompe e qual enquadramento é mais vantajoso em cada caso concreto — a exemplo de um raio-X tributário aplicado às empresas do Simples Nacional que prestam serviço à transportadora.

A experiência no acompanhamento de operações de transporte de cargas e de passageiros mostra que o risco maior não está na reforma em si, mas na ausência de revisão jurídica sobre procedimentos já automatizados.

Parametrização de sistema garante consistência operacional; o enquadramento tributário correto e o aproveitamento efetivo de créditos seguem sendo, por natureza, uma competência jurídica, exercida caso a caso.

É esse olhar técnico-jurídico — e não apenas tecnológico — que determina se a transportadora está de fato capturando os créditos a que tem direito.

Alessandra M. Brandão Teixeira – consultora da Confederação Nacional do Transporte (CNT) área tributária, sócia do escritório Marcelo Tostes Advogados

Fonte: Informativo FETRANSPAR Foto: Divulgação
 

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