SUSEP publica alteração na tabela de ramos e grupos de seguros para contemplar o setor de transporte

SUSEP publica alteração na tabela de ramos e grupos de seguros para contemplar o setor de transporte

16 de maio, 2025

A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) publicou a Resolução 51/2025, alterando as tabelas de Grupos e Ramos de Seguros. Essa alteração teve por objetivo suprir uma lacuna na regulamentação dos seguros obrigatórios de transporte criados pela Lei nº 14.599/2023.

Seguros de Contratação Obrigatória

Esta resolução define os seguros de responsabilidade civil do transportador como parte do Grupo 06 (Transportes) e como Ramos de Seguro 54, 55 e 59, respectivamente, facilitando a oferta e contratação de apólices pelas seguradoras.

Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas - RCTR-C (Ramo 54);

Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga - RC-DC (Ramo 55); e

Responsabilidade Civil de Veículo - RC-V (Ramo 59).

O reenquadramento desses ramos traz segurança jurídica para o setor e facilitará a contratação dos seguros por parte dos transportadores.

Essa Resolução faz parte do Plano de Regulação da SUSEP e entrará em vigor a partir de 1º de julho de 2025.

Fonte: CNT

 

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