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STF – Decisão Liminar
02 de fevereiro, 2018
STF – Decisão Liminar
A proposta da Confederação Nacional do Transporte (CNT), que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas, traz a norma, a disciplina, entre outras questões, como a relação comercial, de natureza civil, existente entre os agentes do setor, permitindo a contratação de autônomos para a realização do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) sem a configuração de vínculo de emprego. Confira na íntegra a Medida Cautelar na Ação Declaratória de Constitucionalidade 48 Distrito Federal.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Missão: Fortalecer o setor de transporte de cargas rodoviário paranaense, representando os empresários independentemente do cenário – político, econômico ou social - que se apresente.
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