SETCEPAR - Prorrogação da Isenção para o Serviço de Transporte Intermunicipal de Cargas

SETCEPAR - Prorrogação da Isenção para o Serviço de Transporte Intermunicipal de Cargas

16 de abril, 2021

O benefício de isenção para o serviço de transporte intermunicipal de cargas previsto no Regulamento de ICMS do Estado do Paraná (Anexo V, item 124) tem permissão nacional para prorrogação até 31/03/2022, conforme Convênio ICMS nº 28/21, foi internalizado pelo Decreto do Governo do Estado do Paraná N° 7273/2021, com efeitos retroativos a 01/04/2021.

Para ter acesso ao decreto na íntegra, clique aqui.

Fonte: Setcepar Foto: Divulgação

 

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