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SETCEPAR - Prorrogação da Isenção para o Serviço de Transporte Intermunicipal de Cargas
16 de abril, 2021
SETCEPAR - Prorrogação da Isenção para o Serviço de Transporte Intermunicipal de Cargas
O benefício de isenção para o serviço de transporte intermunicipal de cargas previsto no Regulamento de ICMS do Estado do Paraná (Anexo V, item 124) tem permissão nacional para prorrogação até 31/03/2022, conforme Convênio ICMS nº 28/21, foi internalizado pelo Decreto do Governo do Estado do Paraná N° 7273/2021, com efeitos retroativos a 01/04/2021.
Para ter acesso ao decreto na íntegra, clique aqui.
Fonte: Setcepar Foto: Divulgação
Missão: Fortalecer o setor de transporte de cargas rodoviário paranaense, representando os empresários independentemente do cenário – político, econômico ou social - que se apresente.
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