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SEMC abre Consulta Pública sobre as etapas de implementação das obrigações de submissão de plano de MRV
31 de julho, 2026
As contribuições que necessitarem de apoio da CNT deverão ser endereçadas para a Diretoria de Relações Institucionais pelo e-mail diri@cnt.org.br, com cópia para jasoncosta@cnt.org.br até 24/08
A Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono do Ministério da Fazenda (SEMC/MF) abriu Consulta Pública sobre a minuta de Portaria que dispõe sobre as etapas de implementação das obrigações de submissão de plano de monitoramento, relato e verificação (MRV) de emissões e remoções de gases de efeito estufa (GEE), no âmbito do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). A Consulta Pública ficará aberta até 28/08, na plataforma Brasil Participativo.
A implementação das obrigações de MRV seguem as previsões da Lei nº 15.042/2024, que instituiu o SBCE, e determina o envio de relato de emissões e remoções de GEE pelos operadores responsáveis por fontes que emitam acima de 10 mil tCO2e por ano. Além disso, as instalações com emissões anuais superiores a 25 mil tCO₂e, além das obrigações de MRV, estarão sujeitas a obrigação de entregar Cotas Brasileiras de Emissão (CBEs) para compensar suas emissões, a partir da vigência do primeiro Plano Nacional de Alocação (PNA).
Nesse sentido, a proposta de Portaria estabelece um cronograma de implementação escalonado dos processos regulatórios e das estruturas de conformidade, tanto no setor público quanto no setor privado. Para a definição da ordem de inclusão dos setores, são considerados conjuntamente três critérios principais: (i) a maturidade das metodologias de monitoramento, relato e verificação (MRV), de forma a assegurar a mensuração confiável das emissões; (ii) a estrutura de mercado de cada setor, priorizando aqueles em que as emissões se concentram em um número relativamente reduzido de agentes regulados, o que favorece a eficiência da implementação; e (iii) a intensidade de emissões das atividades, de modo a direcionar os esforços regulatórios iniciais para os setores com maior concentração de emissões.
Além da minuta, a SEMC também disponibilizou a Análise de Impacto Regulatório (AIR), apresentando os fundamentos técnicos utilizados na elaboração da Portaria, a qual também poderá receber comentários e contribuições em formulário próprio.
As contribuições que necessitarem de apoio da CNT deverão ser endereçadas para a Diretoria de Relações Institucionais pelo e-mail diri@cnt.org.br, com cópia para jasoncosta@cnt.org.br até 24/08.
Fonte: CNT Foto: Divulgação
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