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Segue para sanção projeto que amplia licença-paternidade; CNT contribuiu para ajustes no texto

06 de março, 2026

O texto passou a prever que os empregadores serão reembolsados pelos valores pagos ao trabalhador durante o período de afastamento, a título de salário-paternidade

O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (4), o projeto que regulamenta e amplia a licença-paternidade no Brasil. O texto segue agora para a sanção presidencial. A principal mudança é o aumento progressivo do período de afastamento do pai segurado da Previdência Social, sem prejuízo do emprego e do salário.

Durante a tramitação da proposta na Câmara dos Deputados, a CNT atuou para aprimorar o texto e mitigar impactos ao setor produtivo. Entre os resultados da articulação institucional, esteve a retirada de dispositivos que criavam novas obrigações para entidades do Sistema S, como a previsão de manutenção ou subvenção de creches, escolas e jardins de infância em todo o território nacional.

Ao revisar a proposta aprovada pelos deputados, o Senado também promoveu ajustes, entre eles a retirada da possibilidade de fracionamento da licença-paternidade. Além disso, o texto passou a prever que os empregadores serão reembolsados pelos valores pagos ao trabalhador durante o período de afastamento, a título de salário-paternidade. As regras para esse ressarcimento ainda serão definidas em regulamentação do Poder Executivo.

A proposta também estabelece a suspensão do benefício em casos de violência doméstica ou familiar, bem como em situações em que seja comprovado abandono material por parte do pai em relação à criança ou ao adolescente sob sua responsabilidade. Esse ponto foi defendido pela CNT durante a tramitação.

Ampliação gradual

Com o projeto aprovado pelo Congresso Nacional, o período de afastamento poderá chegar a 20 dias. A ampliação ocorrerá de forma gradual, caso o texto seja sancionado.
Pelo calendário previsto na proposta, o prazo será ampliado da seguinte forma:

10 dias de licença a partir de 1º de janeiro de 2027;

15 dias de licença a partir de 1º de janeiro de 2028;

20 dias de licença a partir de 1º de janeiro de 2029.

A última etapa da ampliação está condicionada ao cumprimento da meta fiscal do governo federal em 2028. A medida busca limitar impactos sobre as contas públicas diante da criação do salário-paternidade e possibilitar a adequação das empresas com o novo benefício ao pai trabalhador celetista.

Fonte e Foto: CNT 

 

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