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Receita Federal publica novas regras para Transação Tributária de créditos em contencioso administrativo

11 de julho, 2025

Para créditos de pequeno valor o Edital 4/2025 trata da transação por adesão para aqueles cujo lançamento fiscal ou controvérsia não supere 60 salários-mínimos.

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou novas diretrizes para transação de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal. As novas regras estão dispostas na Portaria 555/2025, e nos Editais de Transação por Adesão 4 e 5/2025, e apresentam regras para os contribuintes regularizarem suas pendências fiscais com condições especiais.

A Portaria 555/2025 estabelece as diretrizes gerais para a transação de créditos em discussão no âmbito administrativo da Receita Federal. A disposição prevê que os contribuintes com processos em andamento podem propor acordos para a quitação de suas dívidas, com a possibilidade de obtenção de descontos e condições de parcelamento.

Essa normativa veda a redução do valor principal do crédito, mas permite descontos de até 65% sobre o valor total dos créditos a serem transacionados, incluindo juros e multas. O prazo para solicitar o acordo vai até 31 de outubro de 2025.

Da mesma forma, o Edital 5/2025 apresenta a possibilidade de transação por adesão para créditos em contencioso administrativo fiscal de até R$ 50 milhões. A transação inclui condições como a possibilidade de redução de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, respeitado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito.

O pagamento pode ser parcelado em até 120 prestações mensais e sucessivas e será permitido o uso de créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL para quitar até 30% da dívida, após os descontos. O prazo para adesão também se encerra em 31 de outubro de 2025.

Para créditos de pequeno valor o Edital 4/2025 trata da transação por adesão para aqueles cujo lançamento fiscal ou controvérsia não supere 60 salários-mínimos.

A normativa prevê que pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI), empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte possam regularizar seus débitos com descontos que variam de 30% a 50% sobre o valor total da dívida, a depender do número de parcelas escolhido (de 12 a 55 meses). A adesão pode ser feita até 31 de outubro de 2025, por meio do Portal e-CAC.

Fonte: CNT Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

 

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