Home / Giro Pelo Setor / Novas regras de validação do MDF-e

Novas regras de validação do MDF-e

03 de outubro, 2025

A Nota Técnica 2025.001 inclui novas regras de validação obrigatórias para situações específicas no transporte rodoviário de cargas

As mudanças tornam a fiscalização eletrônica mais efetiva no cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do TRC, instituída pela Lei 13.703/2018, por meio do cruzamento de dados estruturados no próprio MDF-e.

A Nota Técnica 2025.001 inclui novas regras de validação obrigatórias para situações específicas no transporte rodoviário de cargas:

NCM do produto predominante da carga lotação deve ser informado;

As informações de pagamento devem ser informadas para carga lotação;

Dados Bancários e de pagamento devem ser informados para TAC e equiparado a TAC (infBanc e o infPag);

CIOT deve ser informado para TAC e equiparado a TAC. 

Com a implantação e a estruturação desses campos no MDF-e permitirá à ANTT intensificar o controle automático do piso mínimo, cruzando NCM, tipo de carga, valores e forma de pagamento com as tabelas vigentes, com geração de alertas e possíveis autuações em caso de divergências.

Fiquem atentos e contatem seus desenvolvedores de sistemas para realizar as atualizações necessárias para garantir a conformidade com as novas exigências e evitar penalidades.

Fonte: Setcesp Foto: Divulgação

 

COMPARTILHAR

Proluv

Todas as imagens, vídeos e etc. são marcas registradas dos seus respectivos proprietários.

Top