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Novas regras de validação do MDF-e
03 de outubro, 2025
A Nota Técnica 2025.001 inclui novas regras de validação obrigatórias para situações específicas no transporte rodoviário de cargas
As mudanças tornam a fiscalização eletrônica mais efetiva no cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do TRC, instituída pela Lei 13.703/2018, por meio do cruzamento de dados estruturados no próprio MDF-e.
A Nota Técnica 2025.001 inclui novas regras de validação obrigatórias para situações específicas no transporte rodoviário de cargas:
NCM do produto predominante da carga lotação deve ser informado;
As informações de pagamento devem ser informadas para carga lotação;
Dados Bancários e de pagamento devem ser informados para TAC e equiparado a TAC (infBanc e o infPag);
CIOT deve ser informado para TAC e equiparado a TAC.
Com a implantação e a estruturação desses campos no MDF-e permitirá à ANTT intensificar o controle automático do piso mínimo, cruzando NCM, tipo de carga, valores e forma de pagamento com as tabelas vigentes, com geração de alertas e possíveis autuações em caso de divergências.
Fiquem atentos e contatem seus desenvolvedores de sistemas para realizar as atualizações necessárias para garantir a conformidade com as novas exigências e evitar penalidades.
Fonte: Setcesp Foto: Divulgação
Missão: Fortalecer o setor de transporte de cargas rodoviário paranaense, representando os empresários independentemente do cenário – político, econômico ou social - que se apresente.
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