Home / Giro Pelo Setor / Multas: indicações online de real infrator de trânsito chegam a 30% em um mês
Multas: indicações online de real infrator de trânsito chegam a 30% em um mês
02 de agosto, 2024
Multas: indicações online de real infrator de trânsito chegam a 30% em um mês
A Indicação do Real Infrator Online, no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), chegou a uma importante marca em apenas um mês de funcionamento. A modalidade permite que a transferência de uma infração de trânsito à pessoa que, de fato, conduzia o veículo no momento do ocorrido seja feita de forma digital. Em pouco mais de um mês, foram realizadas 12.760 indicações online no Estado, correspondendo a 30% do total de 40.987 indicações feitas pelos municípios, o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PR).
Essa inovação elimina a necessidade de comparecimento físico ao posto de atendimento dos órgãos de trânsito, simplificando e agilizando o processo. Para fazer a indicação do real infrator pela internet, o proprietário do veículo e o condutor indicado devem possuir o app Carteira Digital de Trânsito (CDT) – tanto a indicação quanto o aceite devem ser realizados eletronicamente por meio do aplicativo. Basta informar o CPF do verdadeiro responsável pela multa e ele será comunicado da infração.
Por se tratar de um processo digital que utiliza assinaturas eletrônicas, a identificação do real infrator realizada pela CDT não corre o risco de indeferimento por divergência de assinaturas ou até mesmo em virtude de preenchimento equivocado no formulário, ou seja, tornando o processo mais eficaz. A indicação do infrator pode ser feita em até 30 dias a contar da data de notificação da multa e só é permitida entre pessoas físicas. O proprietário do veículo e o real infrator devem possuir CNH digital e o indicado precisa assinar o aceite de forma eletrônica.
Para fazer a transferência, é necessário informar o CPF do verdadeiro responsável pela multa. Após isso, o indicado recebe uma comunicação e, caso realize o aceite, ele assumirá, apenas para aquela infração, os pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A CDT é o aplicativo da Senatran, desenvolvido pelo Serpro, que reúne a documentação de porte obrigatório no trânsito e diversos serviços de governo, como a carteira de habilitação (CNH) e o registro e licenciamento de veículos (CRLV).
Fonte: CBN, com informações da AEN Foto: Roberto Dziura
Missão: Fortalecer o setor de transporte de cargas rodoviário paranaense, representando os empresários independentemente do cenário – político, econômico ou social - que se apresente.
Ao continuar navegando, declaro que estou ciente e concordo com a Política de Privacidade e Utilização de Cookies bem como manifesto o consentimento quanto ao fornecimento e tratamento dos dados para as finalidades ali constantes. Saiba mais