Medida Provisória 867/2019 e a desburocratização na abertura de empresas

Medida Provisória 867/2019 e a desburocratização na abertura de empresas

22 de março, 2019

Na última quinta-feira, 14/03/2019, foi publicada no Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 876/2019, que altera a Lei de Registro Público de Empresas Mercantis (8.934/1994) com o objetivo de agilizar o processo de constituição e arquivamento de atos das empresas e tem sua vigência imediata.

A MP incluiu o parágrafo único no art. 41 da Lei nº 8.934/1994, dispondo que os pedidos de arquivamento de atos de constituição, das atas de assembléia e demais atos de sociedades anônimas, serão decididos no prazo de cinco dias úteis, sob pena de os atos serem considerados arquivados. O mesmo prazo se aplica aos atos referentes à transformação, incorporação, fusão e cisão de empresas mercantis e, ainda, aos atos de constituição e alterações de consórcio e de grupo de sociedades.

No que diz respeito às demais sociedades empresárias como Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e Sociedade Limitada (LTDA), a MP instituiu o seu registro automático nas juntas comerciais quando preenchidos os requisitos descritos no §3º do art. 42 da Lei nº 8.934/1994. Nos casos de registro automático, a averiguação de preenchimento dos requisitos formais será realizada a posteriori em dois dias úteis.

Por fim, a MP estabelece no art. 63 da Lei nº 8.934/1994, que fica dispensado o reconhecimento de firma de atos levados ao arquivamento, exceto em caso de procuração. Nos termos dos parágrafos inseridos, a cópia de documentos pode ser autenticada ou simples, desde que acompanhada do documento original no segundo caso, cuja conferência com o documento original será realizada pelo servidor público. A MP dispõe, ainda, que a autenticação de documentos fica dispensada quando o advogado ou contador da parte interessada declarar, sob sua responsabilidade pessoal, a autenticidade da cópia dos documentos, de modo que tais profissionais passam a ter fé pública na prática destes atos. Vale lembrar que a MP ainda dependerá de votação do Congresso para se tornar definitiva.

Fonte: Perin & Dallazem Advogados Associados – 19/03/2019 Foto: Ilustrativa

 

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