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Lei sobre descanso dos motoristas gera debates no Transporte Rodoviário de Cargas

11 de abril, 2025

Lei sobre descanso dos motoristas gera debates no Transporte Rodoviário de Cargas

A Polícia Rodoviária Federal (PRF), no último dia 4, finalizou a terceira etapa da operação Descanso Legal, que fiscalizou o tempo de repouso dos motoristas do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC). A ação atuou em pontos estratégicos das rodovias federais, checando, por meio do cronotacógrafo, o tempo de condução dos operadores e o cumprimento do descanso estabelecido pela legislação, que é de 11 horas ininterruptas a cada 24 horas.

O projeto, que teve início em janeiro deste ano, tem ocorrido mensalmente e gerado discussões dentro do setor. Silvio Kasnodzei, presidente do Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas no Estado do Paraná (SETCEPAR), afirma que o TRC é favorável à fiscalização, pois traz mais segurança a todos que trafegam nas rodovias, porém a questão que preocupa a entidade diz respeito à elaboração da lei na qual a fiscalização se baseia.

Segundo o dirigente, primeiramente, é necessário que os motoristas tenham estrutura nas rodovias para que eles consigam fazer o descanso adequado, com Pontos de Parada e Descanso (PPD) adequados ao longo do trajeto. “É difícil enxergar outras pessoas em atividades diferentes que possuam 11 horas de descanso ininterrupto. Além disso, não podemos obrigá-los a ficar parados em situações como calor extremo ou em locais de descanso precário, pois isso também pode prejudicar a sua saúde física e mental”, destaca.

A recente medida tem gerado impactos econômicos significativos ao setor de transporte, que encontra dificuldade em repassar os custos adicionais ao valor do frete. Os obstáculos afetam todo o território nacional, por isso sindicatos e federações do setor trabalham para encontrar alternativas legais que viabilizem o cumprimento das normas, sem comprometer um setor considerado essencial para a economia do país.

Em contrapartida, entidades do setor têm se manifestado favoráveis às 11 horas de descanso fracionadas, sendo 8 horas consecutivas de repouso e 3 horas a critério da necessidade de cada profissional. Todavia, em 2023, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a prática inconstitucional.

Diante desse imbróglio, instituições como o SETCEPAR, a Confederação Nacional do Transporte (CNT) e a NTC&Logística estão se movimentando para elaborar uma sugestão de projeto público para reverter este cenário. “As transportadoras já estão operando de acordo com a lei, porém, se o trajeto do motorista tiver previsão de término em 1 hora, ele deve ter o direito de escolha se quer concluir para ir para casa descansar em condições melhores, sem ser forçado coercitivamente”, finaliza.

Fonte e Foto: Setcepar

 

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