IPVA 2022 em atraso pode ser regularizado com cartão de crédito

IPVA 2022 em atraso pode ser regularizado com cartão de crédito

24 de outubro, 2022

Os contribuintes que ainda não quitaram o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2022 podem parcelar o valor em até 12 vezes com o cartão de crédito. É possível regularizar o tributo por meio das empresas credenciadas que operacionalizam os pagamentos. A quitação do imposto é requisito obrigatório para emissão do certificado do veículo pelo Detran/PR.

De acordo com dados divulgados nesta sexta-feira (20) pela Secretaria da Fazenda e Receita Estadual, desde junho foram registrados 1.843 mil pedidos de parcelamento para regularizar o imposto atrasado via cartão de crédito.

“Atualmente, cerca de 19% dos veículos tributados ainda seguem inadimplentes no Estado neste ano. Este serviço é uma nova opção para que o contribuinte consiga quitar seu imposto atrasado no ano e, assim, retirar o documento do seu veículo”, explica o secretário da Fazenda do Paraná, Renê Garcia Júnior.  

Ao acessar o site da empresa que atende as suas escolhas de pagamento, o contribuinte pode decidir a melhor forma de parcelamento e cadastrar seus dados para a consulta do IPVA. A nova condição de pagamento deve corresponder ao valor total, ou seja, não será possível fazer o parcelamento de apenas uma parcela ainda em aberto, mas sim de todas que estiverem vencidas.

Nas empresas credenciadas (consulte AQUI) é possível utilizar cartões das bandeiras Mastercard, Elo, Visa, American Express e Hipercard. Para verificar a tabela de juros que elas aplicam acesse esse LINK.
A Sefa informa que não é responsável pelas cobranças e juros extras. As empresas credenciadas têm autonomia para definir as condições comerciais das transações; as bandeiras dos cartões utilizadas; número possível de parcelas; juros aplicáveis e outras taxas a serem cobradas de acordo com o parcelamento.

Inadimplência

A inadimplência do IPVA impossibilita também obter o licenciamento. Após o vencimento, que é definido pelo Detran/PR, o veículo estará em situação irregular perante a legislação de trânsito, e o proprietário poderá sofrer sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), inclusive com a apreensão do veículo.

IPVA de outros exercícios

Em relação aos exercícios anteriores, o Estado possibilita o parcelamento da dívida em até 10 vezes, respeitando o limite mínimo de uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF) por parcela, que atualmente está em R$ 127,31.

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O parcelamento é feito somente através da Guia de Recolhimento (GR-PR) e com o pagamento via PIX, já que a guia agora é emitida com um QR Code para este fim. A principal vantagem desta mudança é que o contribuinte pode pagar a GRPR em qualquer banco, inclusive nos digitais, não se restringindo aos conveniados com o Estado.

O parcelamento pode ser feito pelo portal do IPVA, com emissão de cada parcela em seu mês de referência.

Fonte: AEN Foto: Geraldo Bubniak/AEN

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