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Governo Federal publica Medida Provisória com disposições para intensificar a fiscalização do cumprimento da tabela do piso mínimo do frete

23 de março, 2026

O Governo Federal publicou, em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1.343, de 19 de março de 2026, com disposições para ampliar a fiscalização do cumprimento da tabela do piso mínimo do frete e para responsabilizar os infratores contumazes

O Governo Federal publicou, em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1.343, de 19 de março de 2026, com disposições para ampliar a fiscalização do cumprimento da tabela do piso mínimo do frete e para responsabilizar os infratores contumazes.

O que muda, na prática:

1. Escalada sancionatória com foco na reiteração

A introdução de medidas cautelares — com suspensão do RNTRC entre 5 e 30 dias — antes mesmo da conclusão do processo administrativo sancionador reforça o caráter preventivo e dissuasório da atuação da ANTT. A definição objetiva de reiteração (+ de 3 autuações em 6 meses) reduz margem de discricionariedade e aumenta a previsibilidade regulatória.

2. Reincidência passa a ter consequência material relevante

A suspensão formal do registro (15 a 45 dias), condicionada a decisão definitiva, introduz um efeito econômico direto: interrupção da atividade. Aqui, o risco regulatório deixa de ser apenas financeiro (multas) e passa a afetar continuidade operacional.

3. Responsabilização pessoal e desconsideração da personalidade jurídica

A possibilidade de alcançar administradores, controladores e até grupo econômico — mediante demonstração de abuso — aproxima o regime da lógica já consolidada em outros setores regulados. É um movimento claro de combate a estruturas artificiais de evasão regulatória.

4. Escalonamento máximo: cancelamento do RNTRC 

A reincidência em penalidades de suspensão pode levar ao cancelamento do registro, com vedação de até 2 anos. Na prática, trata-se de uma sanção de natureza quase estrutural, com potencial de exclusão temporária do mercado.

5. Multas em novo patamar para contratantes

A penalidade de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação — aplicada inclusive a responsáveis por anúncios que ofertarem a contratação em valor inferior — reposiciona o custo do descumprimento. Mais relevante: abre espaço para sanções alternativas ou cumulativas, como a suspensão do direito de contratar transporte.

6. CIOT como instrumento central de coerção 

A obrigatoriedade de registro prévio com validação do piso mínimo transforma o CIOT em um mecanismo de controle ex ante, e não apenas de rastreabilidade. A previsão de bloqueio automático pela ANTT de operações em desacordo é, possivelmente, o elemento mais transformador da MP.

7. Regulamentação 

A ANTT deverá regulamentar os dispostos na Medida Provisória no prazo de 7 dias, contados de hoje (19/03).

Fonte: CNT Foto: Divulgação

 

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