DIÁRIO OFICIAL - Prazo para cadastramento de transportadores: Portaria 82, de 22 de abril

DIÁRIO OFICIAL - Prazo para cadastramento de transportadores: Portaria 82, de 22 de abril

26 de abril, 2019

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições, com respaldo no art. 5º c/c o parágrafo único do art. 30, ambos da Resolução 5.840, de 22 de janeiro de 2019, e,

Considerando os impactos econômicos apresentados pelos transportadores para adequação dos contratos de arrendamentos dos veículos habilitados no prazo estabelecido pela Resolução 5.840, de 2019, resolve:
Art. 1º O requisito de comprovação de posse de veículos de que trata o art. 5º da Resolução 5.840, de 2019, se aplica à inclusão de veículo na frota habilitada de transportador que detém Licença Originária vigente para determinado país.

Art. 2º Os transportadores brasileiros que mantêm veículos em sua frota habilitada para determinado país, cuja posse foi comprovada segundo o critério da Resolução 1.474, de 31 de maio de 2006, terão prazo máximo de vinte e quatro meses para adequar as informações cadastrais desses veículos ao requisito estabelecido no art. 5º da Resolução 5.840, de 2019.

Parágrafo único. A não observância do previsto no caput, caracteriza perda dos requisitos exigidos para concessão da Licença Originária, implicando imediata suspensão até a efetiva regularização.

Art. 3º Para orientar a fiscalização em relação ao atendimento ao disposto no art. 2º desta Portaria, deve ser considerada, exclusivamente, a informação de regularidade do veículo disponibilizada no Sistema de Controle de Frota (SCF), gerido pela SUROC, ou outro que vier a substituí-lo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROSIMEIRE LIMA DE FREITAS

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