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Covid-19: Prorrogação dos vencimentos dos parcelamentos da SRF E PGFN
13 de maio, 2020
Os vencimentos ficam prorrogados até o último dia útil dos seguintes meses.
Foi publicada hoje a Portaria nº 201, de 11 de maio de 2020, do Ministério da Economia, que prorroga os prazos de vencimentos de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamentos da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Os vencimentos ficam prorrogados até o último dia útil dos seguintes meses:
das parcelas com vencimento em maio de 2020, para agosto de 2020;
das parcelas com vencimento em junho de 2020, para outubro de 2020;
das parcelas com vencimento em julho de 2020, para dezembro de 2020.
Nos termos da Portaria, a prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas, e não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Simples Nacional.
A prorrogação não afasta a incidência de juros e abrange somente as parcelas vincendas a partir da data de publicação da Portaria.
Carolina Chaves Hauer
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Missão: Fortalecer o setor de transporte de cargas rodoviário paranaense, representando os empresários independentemente do cenário – político, econômico ou social - que se apresente.
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