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Contran altera norma que trata do trânsito de veículos com excesso de peso

01 de dezembro, 2021

Contran altera norma que trata do trânsito de veículos com excesso de peso

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou nesta segunda-feira, 29/11/2021, a Deliberação nº 246, de 25 de novembro de 2021, que  altera a Resolução CONTRAN nº 803, de 22 de outubro de 2020, que consolida as normas sobre infrações de trânsito previstas nos incisos V e X do art. 231 do Código Trânsito Brasileiro (CTB), relativas ao trânsito de veículos com excesso de peso ou excedendo a capacidade máxima de tração.

Na fiscalização de peso dos veículos por balança rodoviária serão admitidas as seguintes tolerâncias:

I - 5% (cinco por cento) sobre os limites de peso bruto total (PBT) ou peso bruto total combinado (PBTC); e

II - 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento) sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias públicas.

Os veículos ou combinação de veículos com peso bruto total regulamentar igual ou inferior a 50 t (cinquenta toneladas) devem ser fiscalizados apenas quanto aos limites de peso bruto total ou peso bruto total combinado.

Fonte: CNT Foto: Divulgação

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