CNTA vai à Justiça contra super-rodotrem

CNTA vai à Justiça contra super-rodotrem

05 de julho, 2017

CNTA vai à Justiça contra super-rodotrem

A Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) ingressou com uma ação na Justiça Federal em Brasília para tentar derrubar a resolução 640, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), baixada em dezembro do ano passado, que criou uma nova combinação de veículo de carga (CVC): o super-rodotrem, com 11 eixos e peso bruto total combinado (PBTC) de 91 toneladas. A resolução foi regulamentada posteriormente pela 663, de abril deste ano, que autoriza o veículo a percorrer trajetos de, no máximo, 100 quilômetros.

Diumar Bueno, presidente da CNTA, diz que são vários os fatores que levaram a entidade a tomar essa medida. “A começar pela segurança: é um veículo muito pesado, longo e lento, uma combinação muito difícil de ser ultrapassada, o que aumenta os riscos de acidentes”, afirma. Segundo a 663, a CVC deverá ter de 28 a 30 metros e sua velocidade máxima é de 60 quilômetros.

“Além disso, tem a questão da própria via. Trata-se de um veículo que deteriora ainda mais precocemente o pavimento”, prossegue Bueno. Ele também ressalta que boa parte das obras de arte no País são antigas, da época em que o peso bruto total dos veículos eram 25 toneladas.  “Todo mundo perde (com o 91 toneladas), menos um nicho muito pequeno de empresas que estão se mobilização para reduzir custos”, declara o presidente, da CNTA em referência ao setor sucroalcooleiro.

Ele lamenta ainda que a autorização do Contran chegue num momento em que o setor de transporte rodoviário de carga está lutando por fretes melhores. “Essa combinação vai achatar ainda mais as tarifas”, alega.

Segundo Bueno, o Contran deveria ter discutido a CVC na Câmara Temática de Estudos do Transporte Rodoviário de Cargas do Ministério dos Transportes, antes de autorizá-la. Ele conta que pediu vistas no processo que resultou na resolução 640. “Ineditamente foi negado. Foi uma decisão de baixo para cima”, critica.

Para o presidente da confederação, o fato de a resolução 663 impedir que a CVC rode além de 100 quilômetros não ameniza a situação. “Qual o critério técnico que utilizaram para isso. Por que 100 quilômetros e não 98 quilômetros? Daqui a pouco, vem alguém e pede para aumentar esse trajeto para 200 quilômetros”, reclama.

Bueno conta que o processo contra a CVC de 91 toneladas foi protocolado semana passada com pedido de liminar. Ele espera que a Justiça suspenda a autorização até o julgamento do mérito.

Contraponto

Para o engenheiro mecânico Rubem Penteado de Melo, da TRS engenharia, a nova CVC é uma boa solução. “A resolução mantém as mesmas dimensões do rodotrem de 74 toneladas: 30 metros de comprimento (máximo), 2,60 metros de largura e 4,40 metros de altura. Não há como aumentar o volume de carga transportada”, garante.  Dessa forma, para ele, trata-se de uma forma “inteligente” que o Contran encontrou para equalizar possíveis excessos de peso em alguns setores.

Com onze eixos, em vez de nove, e as mesmas dimensões, de acordo com o engenheiro, a configuração fica mais segura e mais amigável ao pavimento.  Melo ressalta que, de acordo com a resolução 663, o requerente da Autorização Especial de Trânsito (AET) fica responsável por possíveis reformas que sejam necessárias nas obras de arte onde pretende trafegar.

Além do transporte de cana, de acordo com ele, a CVC seria uma alternativa para a madeira. “Mas, hoje, a maior parte dos veículos que atuam no setor florestal está rodando mais que 100 quilômetros”, ressalva.

Fonte: Nelson Bortolin/Revista Carga Pesada

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