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CNT - Decreto regulamenta Medida Provisória da subvenção econômica do óleo diesel
03 de agosto, 2018
CNT - Decreto regulamenta Medida Provisória da subvenção econômica do óleo diesel
A Presidência da República publicou, na edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (1º/08), o Decreto nº 9.454, de 1º de agosto de 2018, que regulamenta o disposto na Medida Provisória nº 838, de 30 de maio de 2018, e na Medida Provisória nº 847, de 31 de julho de 2018, que dispõem sobre a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel rodoviário.
A MP nº 847/2018 garantiu que o subsídio valerá até 31 de dezembro de 2018 e o Decreto, dentre outros pontos, prevê que a Agência Nacional de Petróleo (ANP) poderá reavaliar o valor do Preço de Referência a ser fixado para o primeiro dia do período de apuração seguinte sempre que considerar necessário, com vistas a alcançar os objetivos da Política Energética Nacional.
Este Decreto entrou em vigor na data (1º/08) de sua publicação no Diário Oficial da União.
Veja a íntegra do Decreto nº 9.454/2018.
Missão: Fortalecer o setor de transporte de cargas rodoviário paranaense, representando os empresários independentemente do cenário – político, econômico ou social - que se apresente.
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