CD - Lei do Caminhoneiro será aplicada a motorista de ônibus

CD - Lei do Caminhoneiro será aplicada a motorista de ônibus

14 de junho, 2021

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (8) proposta que define como motorista profissional o condutor de veículo de transporte coletivo rodoviário urbano ou de caráter urbano. O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Na prática, a proposta que veio do Senado (PL 1651/19) torna aplicáveis ao condutor urbano normas previstas na Lei do Caminhoneiro, como as relativas ao tempo de direção e de descanso.

Relator no colegiado, o deputado Bosco Costa (PL-SE) concordou com os argumentos do autor, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), mas apresentou um substitutivo para retirar do projeto o trecho que limitava os benefícios da Lei do Caminhoneiro a empregados de “linhas permanentes e de itinerário fixo”.

“Devemos atentar que, com a redação sugerida [pelo senador], os motoristas profissionais de itinerários não fixos, por exemplo, de empresas de turismo, não estariam amparados, perdendo direitos adquiridos em 2015. Para evitar essa mudança, apresentamos o substitutivo”, explicou Costa.

O texto aprovado passa a classificar como motorista profissional o empregado de transporte rodoviário coletivo de passageiros, incluindo o transporte urbano, de caráter urbano, intermunicipal, interestadual e internacional, realizado em qualquer tipo de via.

Com a proposta, o motorista de transporte coletivo urbano deverá passar a se submeter a exames toxicológicos, com janela de detecção mínima de 90 dias, e a eventuais programas instituídos pelo empregador para controle de uso de droga e de bebida alcoólica.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será ainda analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Em entrevista ao programa A Voz do Brasil, em maio, o secretário-executivo do Ministério da Infraestrutura, Marcelo Sampaio, falou que a iniciativa visa melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores rodoviários, com prestação de serviços eficientes nas estradas, e redução na burocracia na emissão de documentos.

Fonte: Câmara dos Deputados Foto: Divulgação

 

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