CARF decide que gastos com rastreamento via satélite geram créditos de PIS e COFINS

CARF decide que gastos com rastreamento via satélite geram créditos de PIS e COFINS

30 de março, 2022

A 3ª turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu que gastos com rastreamento de frota via satélite também podem ser entendidos como insumo. Conforme os critérios de essencialidade e relevância definidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a maioria dos conselheiros entende que os custos com a atividade geram créditos de PIS e COFINS.

Para fins de creditamento de PIS e COFINS, foi designado já em 2018 pelo STJ, que deve ser considerado como insumo quaisquer bens e serviços que sejam essenciais para o desenvolvimento da atividade de uma empresa.

A definição de 2018 se deu por meio do Recurso Especial 1.221.170, em que o contribuinte do setor de transportes, recorreu ao CARF após ter sido autuado em uma fiscalização que considerou irregulares os créditos de PIS e COFINS relativos ao rastreamento das frotas via satélite.

A empresa, entretanto, alegou que essas despesas são indispensáveis ao transporte rodoviário de cargas, caracterizando-se então como insumo. As cargas transportadas incluem alimentos, materiais de limpeza, produtos químicos e farmacêuticos e produtos de perfumaria e, para isso, é estabelecido que todos os veículos devem ser equipados com sistemas que possibilitem o bloqueio, conforme artigo 1º da Resolução 245/2007 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

Na atual decisão, além de ser entendida pela maioria dos conselheiros que são despesas essenciais para a atividade do contribuinte, também foi levado em consideração o tipo de carga transportada, resultando em cinco votos favoráveis a três.

Essa é uma vitória para os contribuintes do setor, pois se faz valer, de forma efetiva, o conceito de insumo já definido pelo STJ em 2018 daquilo tudo que é essencial para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada.

Fonte: Hauer&Esmanhotto Foto: Divulgação

 

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