Home / Giro Pelo Setor / Artigo: Vale-Pedágio Obrigatório: Novas Regras em Vigência
Artigo: Vale-Pedágio Obrigatório: Novas Regras em Vigência
05 de maio, 2025
Artigo: Vale-Pedágio Obrigatório: Novas Regras em Vigência
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) passou a exigir, desde 24 de abril de 2025, a validação do cadastro no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) para que transportadores recebam o Vale-Pedágio Obrigatório (VPO) junto às Fornecedoras de Vale-Pedágio Obrigatório (FVPO) homologadas.
Com a implementação do sistema de livre passagem (Free Flow), a ANTT precisou aprimorar o sistema de cobrança de tarifas, substituindo o cupom ou cartão, desde 31 de janeiro de 2025, por um meio de identificação automática de veículos, a TAG.
Embora a exigência da inscrição no RNTRC não seja uma novidade – prevista desde a publicação da Lei nº 11.442/2007, que regulamenta o transporte Rodoviário de cargas mediante remuneração –, a Resolução ANTT nº 6.024/2023 reforçou essa obrigatoriedade em seu artigo 3º, estabelecendo que apenas transportadores inscritos e ativos no RNTRC podem comercializar o VPO.
Importante ressaltar que o descumprimento das normas sujeita o contratante à aplicação de multa no valor de R$ 3.000,00, por veículo e por viagem, caso o Vale-Pedágio não seja adquirido e disponibilizado ao transportador antes do embarque.
Gil Menezes
Assessora Jurídica da NTC&Logística
Missão: Fortalecer o setor de transporte de cargas rodoviário paranaense, representando os empresários independentemente do cenário – político, econômico ou social - que se apresente.
Ao continuar navegando, declaro que estou ciente e concordo com a Política de Privacidade e Utilização de Cookies bem como manifesto o consentimento quanto ao fornecimento e tratamento dos dados para as finalidades ali constantes. Saiba mais