Aprovado projeto que exclui adicional de periculosidade de transporte de combustível para uso própri

Aprovado projeto que exclui adicional de periculosidade de transporte de combustível para uso própri

05 de setembro, 2022

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que deixa claro na legislação que as quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais e suplementares dos veículos - para consumo próprio - não serão consideradas como atividades ou operações perigosas que impliquem riscos ao trabalhador, a ponto de constituir direito ao adicional de periculosidade.

Por tramitar em caráter conclusivo, a proposta seguirá para o Senado Federal, a menos que haja recurso para que seja votada também pelo Plenário da Câmara.

O Projeto de Lei 1949/21 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto, do deputado Celso Maldaner (MDB-SC), foi aprovado por recomendação do relator, deputado Darci de Matos (PSD-SC), na forma do substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

"Esse projeto é fundamental porque trata do tanque suplementar dos caminhões. Há muitos processos trabalhistas pedindo a periculosidade, o que tem causado problemas para o setor produtivo no Brasil", afirmou Darci de Matos.

Regra atual

Atualmente, a CLT considera atividades perigosas aquelas que impliquem risco acentuado em razão da exposição do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica. Ou seja, por essa redação, fica caracterizado o trabalho em condições de periculosidade independentemente da quantidade de inflamáveis e da função desse inflamável no veículo, o que asseguraria ao empregado um adicional de 30% sobre o salário.

Por outro lado, a Norma Regulamentadora 16, que dispõe sobre as atividades e operações perigosas, estabelece que as quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos não devem ser consideradas perigosas.

O substitutivo estabelece a mesma lógica para os veículos de carga e de transporte coletivo de passageiros, as máquinas e ainda os equipamentos de refrigeração de carga.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais Foto: Divulgação

 

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