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ANTT reajusta pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas em razão do aumento do preço médio do diesel S10
02 de outubro, 2026
A atualização produz efeitos diretos sobre os valores mínimos a serem observados na contratação do transporte rodoviário remunerado de cargas abrangido pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Portaria SUROC nº 22, de 28 de setembro de 2026, que atualiza os coeficientes dos pisos mínimos de frete aplicáveis ao transporte rodoviário de cargas em operações de carga lotação, em razão da variação do preço médio do óleo diesel S10.A atualização atende ao disposto no § 3º do art. 5º da Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, que prevê a revisão dos pisos mínimos sempre que houver oscilação superior a 5% no preço do óleo diesel no mercado nacional, em relação ao valor utilizado na tabela vigente.
Para o cálculo dos novos coeficientes, foi considerado o preço médio nacional do óleo diesel S10 de R$ 7,33 por litro, referente ao período de 20 a 26 de setembro de 2026, conforme levantamento divulgado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Com a publicação da Portaria, ficam atualizados os coeficientes dos pisos mínimos previstos no Anexo II da Resolução ANTT nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, de acordo com o tipo de carga, o número de eixos do veículo e a modalidade de contratação, nos termos do Anexo da nova norma.
A atualização produz efeitos diretos sobre os valores mínimos a serem observados na contratação do transporte rodoviário remunerado de cargas abrangido pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
A Portaria SUROC nº 22/2026 entra em vigor na data de sua publicação.
Para dúvidas ou esclarecimentos adicionais, permanecemos à disposição.
Fonte: ANTT Foto: Divulgação
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