Home / Giro Pelo Setor / ANTT publica redução na tabela do piso mínimo de frete

ANTT publica redução na tabela do piso mínimo de frete

24 de agosto, 2022

ANTT publica redução na tabela do piso mínimo de frete

Em conformidade com a medida provisória n° 1.117 de maio de 2022 a ANTT altera o coeficiente  de deslocamento (CCD) a partir da oscilação de preço do mercado do combustível praticado na  bomba dos postos de varejo: R$ 7,13 por litro, referente à semana de 14 a 20 de agosto de 2022,  Diesel (S10), média Brasil – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP,  o que representa uma queda de -5,94%, reforçando o artigo 5° da MP:

§ 3º Sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5% (cinco por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos de que trata o caput deste artigo, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível.

Então, desde a data de ontem (22) a Portaria n° 214 entra em vigor com os valores corrigidos, com decréscimo médio de -3,80% para o coeficiente de deslocamento (CCD), passando de R$  5,618 por Km para R$ 5,404 por Km considerando todas as tabelas disponíveis na portaria. Para  o coeficiente de carga e descarga (CC), não houveram alterações.

No contexto geral, podemos avaliar um impacto médio de -3,82% em relação a tabela anterior.  Analisando os tipos de tabela contempladas na resolução, podemos concluir quem sofreu o maior  impacto foi a Tabela D, quando há contratação apenas do veículo automotor para as operações  de alto desempenho, com -4,17% de redução em relação a resolução anterior.  

Isoladamente, se analisarmos as categorias de carga, quem sofreu o maior impacto foi o transporte  de carga frigorificada/aquecida – tabela D, considerando as variações de CCD previstas na  legislação, atingindo -4,38% de redução.

Em contrapartida, as operações de carga perigosa, foi quem sofreu a menor alteração em relação  as demais categorias, na tabela A, ou seja, quando há contratação somente do conjunto veicular  para o transporte de carga lotação, o que resultou em uma redução de -3,13%.

Lembrando que, todas as alterações e reajustes passam a vigorar a partir de 22 de agosto de  2022, conforme indicado em publicação do Diário Oficial da União.

Caso você, transportador, siga rigorosamente a tabela do piso mínimo, pode aplicar os novos  valores encontrados na Portaria n°214, de forma simplificada na calculadora para o piso mínimo no site do IPTC.
http://iptcsp.com.br/calculadora-do-piso-minimo-de-frete/

Fonte: Setcesp Foto: Divulgação

 

COMPARTILHAR

Proluv

Todas as imagens, vídeos e etc. são marcas registradas dos seus respectivos proprietários.

Top