ANTT cobra plano de ação de concessionária sobre deslizamento em rodovia BR-376

ANTT cobra plano de ação de concessionária sobre deslizamento em rodovia BR-376

14 de dezembro, 2022

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) encaminhou um ofício à Arteris Litoral Sul cobrando da concessionária mais informações sobre o plano de ações realizado durante o atendimento ao deslizamento na BR-376, em Guaratuba. A queda de barreira ocorrida no fim de novembro deixou seis feridos e dois mortos, e por nove dias interrompeu totalmente o tráfego de veículos na principal via de acesso do Paraná aos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

No documento, enviado no início da semana, a agência cobra detalhes e prazos das ações previstas e já realizadas no atendimento da ocorrência. Além da BR-376, os trechos das rodovias BR-116 e BR-101 sob responsabilidade da Arteris também foram alvo de pedidos de informações por parte da ANTT.

Entre os detalhamentos solicitados, a agência pede que a concessionária dê acesso a “relatórios, planilhas ou fichas atualizadas de todas as ocorrências de rompimento ou desestabilização de taludes, encostas e estruturas de contenção, causadas ou agravadas pelas intempéries de novembro de 2022”.

O tráfego na BR-376, na altura do km 669, onde houve o deslizamento, está fluindo em mão dupla. O trânsito por lá foi parcialmente liberado na semana passada, e desde então vem sendo feito em apenas uma das pistas.

A reportagem entrou em contato com a Arteris Litoral Sul, que por meio de nota disse apenas que “irá prestar todos os esclarecimentos sobre o caso aos órgãos competentes”.

Duas linhas de investigação foram abertas para tentar identificar as possíveis causas e responsabilidades sobre o deslizamento na BR-376. Uma delas é da Delegacia de Delitos de Trânsito (Dedetran) de Curitiba, que abriu um inquérito no dia 3 de dezembro.

Procurada pela Gazeta do Povo, a Polícia Civil do Paraná (PCPR) informou que aguarda laudos complementares para dar continuidade nas investigações. Em nota, a PCPR informou que testemunhas e sobreviventes do deslizamento foram ouvidos no inquérito. Além disso, documentos da concessionária também foram coletados. O prazo para o fim do inquérito é de 30 dias, prorrogáveis por igual período.

A outra linha de investigação foi aberta pelo Ministério Público Federal (MPF) do Paraná, em 1º de dezembro. Nesse procedimento, o MPF busca apurar eventual responsabilidade da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no deslizamento da BR-376. Por se tratar de uma área do MPF destinada a fiscalizar a atividade policial, o procedimento aberto não vai investigar a atuação da concessionária que administra o trecho da rodovia, a Arteris Litoral Sul.

À Gazeta do Povo, o MPF informou em nota que as apurações prosseguem na área cível e na área de controle externo da atividade policial. "Tão logo o MPF tenha informações suficientes para firmar um juízo de valor, adotará possíveis medidas (judicial ou extrajudicial), as quais serão divulgadas oportunamente", confirma a nota.

Procurada, a PRF confirmou à reportagem que encaminhou ao MPF todas as respostas solicitadas e que aguarda manifestação do órgão.

A ANTT marcou para esta terça-feira (13) a primeira sessão pública da Audiência Pública nº 13/2022. O objetivo da sessão, informou a agência, é “colher sugestões e contribuições sobre o novo modelo proposto de alocação de risco, permitindo assim a construção de uma nova modelagem contratual de governança de riscos nos contratos de concessão de infraestrutura rodoviária no âmbito da ANTT”.

Na prática, a ANTT quer atualizar a forma como as novas concessões de rodovias federais tratam os riscos e as incertezas, comuns a esses contratos. De acordo com nota publicada pela agência, “todo contrato de concessão possui um determinado grau de risco, seja de uma das partes não vir a cumprir com o que foi pactuado, seja que se deflagre um caso fortuito que não havia sido previsto, dentre outras possibilidades”.

Para a ANTT, um melhor compartilhamento de riscos, como o de queda de barreiras que ocorreu na BR-376, “pode trazer benefícios às concessões rodoviárias em estudos e planejamento, o que pode gerar consequências financeiras eficientes, segurança jurídica e maiores incentivos e atratividade aos projetos”.

Fonte: Gazeta do Povo Foto: PRF

 

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