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ANTT atualiza tabela dos pisos mínimos de frete em decorrência da variação no preço do Diesel S10

18 de março, 2026

A Lei nº 13.703/2018 determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, para baixo ou para cima, mecanismo conhecido como gatilho

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (13/03) a atualização dos valores dos pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas. A Portaria SUROC nº 3/2026 atualiza os coeficientes dos pisos mínimos de frete em decorrência da variação no preço do Diesel S10.

A Lei nº 13.703/2018 determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, para baixo ou para cima, mecanismo conhecido como gatilho.

Segundo levantamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), considerando o preço final do Diesel S10 nas bombas entre 08/03 e 14/03 de 2026, o preço médio do Diesel S10 ao consumidor ficou em R$ 6,89 por litro. O valor representa uma variação acumulada de 13,32% em relação ao último reajuste da tabela de frete, quando o valor de referência adotado foi de R$ 6,08 por litro.

Com o acionamento do gatilho previsto na legislação, os reajustes médios da tabela de frete foram os seguintes, de acordo com o tipo de operação:

Tabela A – transporte rodoviário de carga de lotação: 4,82%

Tabela B – veículo automotor de cargas: 5,57%

Tabela C – transporte rodoviário de carga de lotação de alto desempenho: 6,15%

Tabela D – veículo de cargas de alto desempenho: 7,00%

Histórico

Pela legislação, a ANTT deve atualizar a tabela de pisos mínimos de frete a cada seis meses ou sempre que a variação do preço do diesel for superior a 5%, momento em que é acionado o mecanismo de gatilho.

A Lei nº 13.703/2018, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, estabelece que compete à ANTT publicar norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas.

As tabelas com os valores atualizados por tipo de carga e número de eixos estão disponíveis para acesso na portaria, no endereço eletrônico: PORTARIA SUROC Nº 3, DE 13 DE março DE 2026 - PORTARIA SUROC Nº 3, DE 13 DE março DE 2026 - DOU -

Imprensa Nacional  

Para calcular o frete de maneira mais fácil, o usuário pode acessar a calculadora disponibilizada pela ANTT no endereço calculadorafrete.antt.gov.br.

Fonte: ANTT Foto: Divulgação/ANTT

 

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